Brasília — O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a analisar nesta quarta-feira, 18 de março, se empresas brasileiras controladas por investidores estrangeiros podem adquirir e manter propriedades rurais no país sem as restrições impostas a pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras.
O tema será discutido em sessão presencial a partir de duas ações reunidas no tribunal: a Ação Cível Originária (ACO) 2.463 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342. O relator é o ministro André Mendonça, que assumiu os processos após a aposentadoria de Marco Aurélio Mello.
Disputa entre soberania e financiamento do agronegócio
De um lado, órgãos federais argumentam que a limitação protege a soberania territorial brasileira; de outro, produtores rurais e investidores defendem a abertura, apontando que o agronegócio depende de capital internacional e de segurança jurídica para acessar crédito.
A legislação em debate é a Lei 5.709/1971, editada durante o regime militar para controlar a participação estrangeira em imóveis rurais. A regra passou por diferentes interpretações:
- 1998: Parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) equiparou empresas brasileiras controladas por estrangeiros a companhias nacionais, permitindo a compra de terras.
- 2010: A própria AGU reviu o entendimento e voltou a aplicar as restrições previstas na lei às empresas de capital externo.
- 2012: A Corregedoria-Geral de Justiça de São Paulo orientou cartórios a ignorarem as limitações para sociedades registradas no Brasil, o que motivou recurso da União e do Incra ao STF.
- 2016: O então ministro Marco Aurélio suspendeu os efeitos da decisão paulista até o julgamento final.
Trâmite no Supremo
Em 2020, no plenário virtual, Marco Aurélio Mello votou pela inconstitucionalidade do parecer da AGU de 2010, liberando a aquisição de terras por empresas brasileiras com capital estrangeiro. Edson Fachin e Luís Roberto Barroso acompanharam, formando 3 a 0, mas um pedido de destaque de Gilmar Mendes interrompeu o julgamento.
Já em abril de 2023, André Mendonça suspendeu todos os processos sobre o tema no país, alegando insegurança jurídica. A medida durou um mês: em maio, o plenário, por 5 votos a 5, derrubou a liminar. Votaram a favor da suspensão Edson Fachin, Dias Toffoli, Nunes Marques, Cármen Lúcia e o próprio Mendonça; contra, ficaram Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Rosa Weber.
O que está em jogo
Se o STF mantiver as restrições, fundos soberanos e multinacionais terão de respeitar limites mais rígidos, o que pode reduzir a liquidez na compra e venda de fazendas e encarecer o crédito rural. Caso as barreiras caiam, instrumentos como Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e garantias fiduciárias tendem a ganhar impulso com a entrada de recursos estrangeiros.
A Corte também pode definir a partir de quando a decisão valerá, fator que influencia contratos firmados sob entendimentos anteriores.
Capital estrangeiro pode estar subestimado
Pesquisas recentes apontam que a participação externa em terras brasileiras pode ser maior que a registrada oficialmente pelo Incra. Estudo do economista Sérgio Pereira Leite, da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, indica uso de estruturas societárias complexas e fundos de investimento para contornar restrições. O número de fundos internacionais de aquisição de terras saltou de 43 em 2005 para 960 em 2023.
Levantamento que utilizou a base Land Matrix identificou 224 empresas estrangeiras controlando áreas rurais no Brasil, com concentração nas mãos de grandes multinacionais e gestoras de ativos.
A decisão do STF, portanto, deverá repercutir diretamente no ritmo de entrada de capital estrangeiro no campo e na expansão de novas fronteiras agrícolas.
Com informações de Gazeta do Povo