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STF alcança maioria para restringir contribuição assistencial de não sindicalizados

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na madrugada desta terça-feira (25), para impor limites à cobrança da contribuição assistencial de trabalhadores que não são filiados a sindicatos. Até o momento, seis ministros acompanharam o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, consolidando o entendimento durante julgamento no plenário virtual que se encerra ainda hoje.

Entre os pontos aprovados estão: proibição de cobrança retroativa referente ao período em que o Supremo considerava o tributo inconstitucional; garantia de direito de oposição livre, sem interferências externas; e exigência de que o valor a ser descontado seja compatível com a capacidade econômica da categoria. “A definição do valor deve ser transparente, democrática e baseada nas reais necessidades sindicais”, registrou Mendes no voto.

Além do relator, votaram a favor Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques e André Mendonça. Este último apresentou ressalva, defendendo que a cobrança só ocorra mediante autorização prévia, expressa e individual do empregado, para assegurar que o direito de oposição seja efetivo.

A contribuição assistencial é destinada a custear negociações coletivas. Em setembro de 2023, o STF já havia autorizado a cobrança desde que prevista em acordo ou convenção coletiva e garantido o direito de oposição, inclusive para não sindicalizados. A discussão atual decorre de embargos de declaração apresentados por um sindicato do Paraná, que apontou divergências em decisões anteriores da Corte.

O tema tramita no Supremo desde 2016. Em 2017, o tribunal declarou a cobrança inconstitucional, acompanhando entendimento do Tribunal Superior do Trabalho. A reviravolta ocorreu após a reforma trabalhista, que extinguiu o antigo imposto sindical obrigatório.

A sessão virtual se encerra às 23h59 desta terça-feira. Caso não haja mudança de voto ou pedido de destaque, o novo entendimento será confirmado.

Com informações de Gazeta do Povo