O Supremo Tribunal Federal formou maioria, em sessão plenária de 17 de outubro de 2025, para confirmar que empresas estatais estão fora dos regimes de falência e de recuperação judicial previstos na legislação brasileira.
O caso chegou à Corte após a Empresa Municipal de Serviços, Obras e Urbanização de Montes Claros (MG) tentar reverter, no STF, decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que já havia negado seu pedido de recuperação judicial. A empresa argumentou que a exclusão das estatais criaria desequilíbrio competitivo e pediu a declaração de inconstitucionalidade do trecho da Lei de Falências que afasta “empresas públicas e sociedades de economia mista” desses mecanismos.
Relator do processo, o ministro Flávio Dino considerou constitucional a restrição. Em seu voto, seguido pela maioria dos ministros, ele destacou que submeter estatais a soluções típicas do mercado poderia gerar “graves perturbações socioeconômicas”, além de transmitir a impressão de insolvência do próprio Estado.
Contexto de perdas financeiras
A decisão ocorre enquanto diversas estatais acumulam prejuízos. Somados, os resultados negativos dessas empresas já ultrapassam R$ 8 bilhões. Apenas os Correios, por exemplo, viram o déficit crescer de R$ 1,3 bilhão no primeiro semestre de 2024 para R$ 4,4 bilhões no mesmo período de 2025. A estatal de serviços postais ainda anunciou a intenção de contratar um empréstimo de R$ 20 bilhões com garantia da União.
Com a posição firmada pelo STF, companhias controladas pelo poder público continuam impedidas de ingressar com pedidos de falência ou de recuperação judicial, permanecendo sujeitas a soluções administrativas ou a aportes do Tesouro em caso de dificuldades financeiras.
Com informações de Gazeta do Povo