Um voto do ministro Dias Toffoli no Supremo Tribunal Federal (STF) pode transferir exclusivamente aos cartórios a prerrogativa de recolher veículos de proprietários inadimplentes, retirando essa atribuição dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans).
O julgamento, que ocorre no plenário virtual desde sexta-feira (10), analisa embargos de declaração em três ações que questionam o Marco Legal das Garantias. No ano passado, a Corte havia validado a retomada extrajudicial de bens pelos Detrans. Agora, Toffoli mudou de entendimento e considera inconstitucional o dispositivo que viabiliza a apreensão sem ordem judicial.
Para o relator, os Detrans não contam com competência jurídica nem estrutura para executar a medida, o que pode ferir direitos fundamentais, como a ampla defesa e o contraditório. Segundo o ministro, essa responsabilidade deve ficar restrita aos cartórios, fiscalizados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Antes de o decano Gilmar Mendes pedir vista, o ministro Cristiano Zanin acompanhou o voto de Toffoli. O pedido de vista suspendeu o julgamento, ainda sem data para retomada.
Entidades do setor reagiram. A Associação Nacional dos Detrans (AND) divulgou nota afirmando que a mudança enfraquece o pacto federativo e pode elevar custos para os cidadãos, destacando que a atuação dos Detrans é administrativa, auditável e sujeita a revisão judicial.
Com informações de Gazeta do Povo