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Placar parcial no STF mantém restrições a empresas estrangeiras na compra de terras rurais

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O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou, nesta quinta-feira (19), cinco votos favoráveis à manutenção das limitações impostas à aquisição ou exploração de imóveis rurais por companhias brasileiras controladas por capital estrangeiro. O julgamento foi interrompido depois que o ministro Alexandre de Moraes solicitou vista e terá de ser retomado em até 90 dias, conforme prevê o Regimento Interno da Corte.

O relator do processo, ministro André Mendonça, herdou a ação do aposentado Marco Aurélio Mello, que já havia se manifestado no mesmo sentido antes de deixar o tribunal. Até o momento, acompanharam o voto do relator os ministros Gilmar Mendes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Nunes Marques.

Alcance da lei em debate

O plenário analisa a Lei 5.709/1971, editada para proteger a soberania nacional e conter o avanço de capital externo sobre áreas agrícolas estratégicas. A norma submete investidores estrangeiros – bem como empresas brasileiras equiparadas a estrangeiras – a limites de tamanho e localização na posse de propriedades rurais e exige autorização prévia da União.

Em 1998, um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) afastou tais restrições para sociedades brasileiras, mesmo quando controladas por investidores de fora do país. Contudo, em 2010, a própria AGU reviu o entendimento e passou a defender que essas empresas devem obedecer às mesmas exigências aplicadas a pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras.

Ações em julgamento

O tema é debatido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, proposta pela Sociedade Rural Brasileira, e na Ação Cível Originária (ACO) 2463, movida pela União e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Ao votar, o ministro Flávio Dino frisou que a legislação não significa hostilidade ao investimento externo, mas sim a imposição de um rito administrativo para assegurar o interesse nacional. Gilmar Mendes, em posição convergente, destacou a competência exclusiva da União para autorizar a aquisição de terras por pessoas jurídicas estrangeiras ou equiparadas.

Com o pedido de vista de Alexandre de Moraes, o processo ficará suspenso até a devolução dos autos. Se o prazo de 90 dias for ultrapassado sem nova manifestação, o presidente do STF poderá reincluir o caso diretamente na pauta de julgamentos.

Com informações de Gazeta do Povo