Brasília – O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, agendou para 17 de outubro o início do julgamento que discute a prorrogação da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e para municípios com até 156 mil habitantes. A análise ocorrerá no plenário virtual da Corte e está prevista para se estender até 24 de outubro.
A ação foi protocolada pela Advocacia-Geral da União (AGU) em 2024, após impasse com o Congresso sobre a continuidade do benefício fiscal. O governo argumenta que as regras aprovadas em 2023 carecem de estimativa de impacto e de medidas de compensação, exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Segundo o sistema do STF, o processo estava parado desde abril deste ano. A retomada da discussão ocorre na mesma semana em que a Câmara dos Deputados derrubou a Medida Provisória 1.303/25, que previa aumento de tributos para compensar perdas com o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), impondo novo revés ao Palácio do Planalto.
Estimativa de impacto
Em março, a AGU informou ao Supremo que a manutenção da desoneração poderia gerar perda de R$ 20,2 bilhões em 2024, por considerar insuficientes as medidas de compensação previstas para cobrir a renúncia até o fim do ano e nos exercícios seguintes.
Pela regra atual, as empresas substituem a contribuição patronal de 20% sobre a folha por alíquotas entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta. A lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em setembro de 2024, definiu transição para reonerar gradualmente o tributo:
- 2024: desoneração integral;
- 2025: alíquota de 5% sobre a folha;
- 2026: alíquota de 10%;
- 2027: alíquota de 15%;
- 2028: retorno da alíquota de 20% e fim da desoneração.
Para os municípios, a nova norma mantém a contribuição previdenciária em 8% até 31 de dezembro deste ano. A partir de 2025, a alíquota sobe para 12%, alcança 16% em 2026 e volta aos 20% em 2027.
Tramitação atribulada
O tema vem gerando atritos desde 2023. Naquele ano, o Congresso aprovou o projeto que estendia a desoneração, mas o texto foi vetado integralmente por Lula. O veto acabou derrubado e a Lei 14.784/2023 foi promulgada, levando o governo a editar a Medida Provisória 1.202/2023 para reonerar gradualmente as empresas e cancelar o benefício para os municípios.
Reações negativas no Legislativo resultaram em nova MP, a 1.208/2024, que transferiu parte da discussão para um projeto de lei. Ao mesmo tempo, o Executivo recorreu ao STF e obteve, em abril de 2024, liminar de Zanin suspendendo a desoneração. Após acordo com parlamentares, o ministro revogou a própria decisão e o Congresso aprovou texto de consenso, sancionado em setembro de 2024.
Apesar do acordo político, a ação da AGU continua em curso e agora será julgada pelo plenário do Supremo.
Com informações de Gazeta do Povo