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STF dispensa banqueiro Daniel Vorcaro de depoimento obrigatório na CPMI do INSS

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Brasília – O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o banqueiro Daniel Vorcaro não é obrigado a comparecer à sessão da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS marcada para a próxima segunda-feira (23).

A determinação, emitida em caráter sigiloso na quinta-feira (19), segue o entendimento consolidado na Corte de que investigados não podem ser conduzidos coercitivamente, em respeito ao direito constitucional de não autoincriminação.

Pedido para voo particular foi negado

No mesmo despacho, Mendonça rejeitou solicitação do senador Carlos Viana (Podemos-MG) para que Vorcaro viajasse a Brasília em jato particular. O ministro autorizou o deslocamento em voo comercial ou, em alternativa, em aeronave da Polícia Federal.

Medidas cautelares em vigor

Desde que deixou a prisão em novembro do ano passado, o controlador do Banco Master cumpre medidas cautelares, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica, o que restringe seus deslocamentos. A decisão do STF, porém, não impede que ele compareça voluntariamente à CPMI.

Banco Master na mira da comissão

A comissão investiga supostas fraudes em empréstimos consignados para aposentados e pensionistas, envolvendo descontos não autorizados, contratos desconhecidos pelos beneficiários e falhas de validação. O Banco Master, de Vorcaro, operava essa modalidade de crédito e passou a ser analisado devido ao volume de reclamações.

Segundo o presidente da CPMI, a defesa do banqueiro havia sinalizado que não recorreria a habeas corpus para evitar o depoimento. A participação do banco no esquema é, por enquanto, objeto de investigação, sem comprovação de responsabilidade direta.

Com informações de Gazeta do Povo