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STF reconhece omissão do Congresso e determina criação de imposto sobre grandes fortunas

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (6) para declarar que o Congresso Nacional está em omissão inconstitucional por não ter regulamentado o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), previsto na Constituição há 37 anos. A decisão, tomada no julgamento de uma ação protocolada pelo PSOL, determina que o tributo seja instituído, mas não impõe prazo para a criação da lei.

Até o encerramento da sessão, o placar era de 7 votos a 1. Votaram pelo reconhecimento da omissão os ministros Marco Aurélio Mello (relator original, hoje aposentado), Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. O ministro Luiz Fux foi o único a divergir.

Voto isolado de Fux

Fux argumentou que cabe à União – e não ao Judiciário – definir e graduar tributos. Para o ministro, a ausência de lei específica reflete uma opção política do Parlamento, não omissão. Ele criticou partidos que, segundo disse, “sucumbem na arena política e recorrem ao Judiciário”.

Argumentos da maioria

A ministra Cármen Lúcia destacou que o dispositivo constitucional está pendente de regulamentação desde 1988. Para ela, competência legislativa também constitui dever. Flávio Dino sugeriu prazo de 24 meses para o Congresso aprovar a lei, mas ficou vencido.

Ministros ausentes

O presidente do STF, Edson Fachin, e o ministro Gilmar Mendes não votaram porque cumprem agendas fora do país. André Mendonça também não participou; ele substituiu Marco Aurélio Mello na Corte após a aposentadoria do relator.

Trâmite anterior e debate político

A ação do PSOL foi protocolada em 2020. Em 2021, Gilmar Mendes retirou o caso do plenário virtual com pedido de destaque para que fosse analisado presencialmente, o que ocorreu a partir de 23 de outubro de 2025.

Durante a sessão de hoje, Moraes – que presidiu os trabalhos – fez referência bem-humorada ao patamar de incidência do futuro imposto, lembrando propostas que variam de patrimônio total de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões.

Com a decisão, o Congresso terá de aprovar lei complementar instituindo o IGF. Até o momento, não há definição sobre alíquotas, base de cálculo ou faixa de isenção.

Com informações de Gazeta do Povo