O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou na quarta-feira (25), por maioria, novas regras que limitam os chamados penduricalhos — adicionais que elevam a remuneração de magistrados e membros do Ministério Público (MP) acima do teto constitucional de R$ 46.366,19. A Corte também determinou que tribunais e ramos do MP divulguem mensalmente, com detalhamento de cada rubrica, o valor pago a cada servidor.
Limite de 70% dividido em dois blocos
Até que o Congresso aprove lei específica, a soma das vantagens ficará restrita a 70% do teto, repartida em dois blocos de 35%:
• Primeiro bloco: adicional por antiguidade, com acréscimo de 5% a cada cinco anos, até o limite de 35%.
• Segundo bloco: verbas indenizatórias como diárias, ajuda de custo para remoção e gratificação por exercício em comarcas de difícil provimento, também limitadas a 35%.
Parcéis fora do cálculo preservam supersalários
Alguns pagamentos ficaram totalmente fora do limite, permitindo que a remuneração final continue a superar o teto:
- décimo terceiro salário e terço de férias;
- auxílio-saúde com comprovação de gasto;
- abono de permanência para quem poderia se aposentar, mas segue na ativa;
- gratificações por funções eleitorais acumuladas.
Na prática, juízes e procuradores ainda podem receber até R$ 78 mil mensais apenas em adicionais dentro do limite, sem contar as verbas excluídas da contabilização.
Economia estimada depende de interpretação
O ministro Alexandre de Moraes calculou economia potencial de R$ 7 bilhões anuais. Fontes ouvidas pela reportagem, porém, avaliam que o resultado efetivo dependerá de como cada tribunal aplicará as exceções mantidas.
Dados de 2025 mostram alcance do problema
Levantamento da ONG Transparência Brasil indica que 98% dos magistrados receberam acima do teto em pelo menos um mês de 2025. Entre 15.020 juízes, 13.215 tiveram ganhos superiores a R$ 100 mil além do limite em algum momento, e 3.819 ultrapassaram R$ 1 milhão no acumulado anual.
Peso na folha de pagamento
Informações da plataforma Justa apontam que, em vários estados, despesas de pessoal consomem mais de 70% do orçamento dos órgãos de justiça. São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro lideram os gastos absolutos.
Penduricalhos extintos
Foram proibidos benefícios criados por normas locais que não estejam listados pelo STF, entre eles:
- auxílio-combustível e indenização por telecomunicações;
- auxílios natalinos, natalidade, creche e assistência pré-escolar;
- licença compensatória por acúmulo de processos e gratificação por localidade;
- auxílio-moradia e auxílio-alimentação.
Pagamentos retroativos só poderão ser liberados após auditoria conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e autorização expressa do STF.
Reação da magistratura
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) divulgou nota de “profunda discordância”. A entidade afirma que a medida provoca “severa redução remuneratória imediata” a cerca de 18 mil juízes e cita uma defasagem salarial superior a 50%, atribuída a passivos funcionais e à elevada carga de trabalho.
Projetos sobre o tema parados no Congresso
No Legislativo, o projeto de lei 2.721/2021, que define parcelas fora do teto, aguarda votação no Senado desde novembro de 2023. Já o PL 3.328/2025, que reforça restrições a benefícios extras, está parado nas comissões da Câmara.
Não há prazo para que o Congresso conclua a regulamentação definitiva.
Com informações de Gazeta do Povo