O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira, 3 de dezembro, a vigência de todas as leis e decretos editados por prefeituras que autorizavam o funcionamento de loterias e de sites de apostas esportivas (bets) em suas localidades.
A decisão foi tomada em liminar concedida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.212, proposta pelo partido Solidariedade. O caso ainda será submetido ao plenário da Corte.
Na determinação, o ministro fixou multa diária de R$ 500 mil para municípios e empresas que descumprirem a ordem, além de R$ 50 mil para prefeitos e dirigentes.
Competência é da União
Nunes Marques reiterou o entendimento do STF de que apenas a União pode legislar sobre consórcios e sorteios, definindo parâmetros gerais e modalidades possíveis. Embora Estados e o Distrito Federal tenham sido autorizados pelo tribunal a explorar loterias, essa prerrogativa não se estende aos municípios.
O partido autor da ação argumentou que a atividade lotérica não se enquadra no conceito constitucional de interesse local, reservado a serviços como transporte público ou coleta de lixo.
“Aberração jurídica e financeira”
Segundo o relator, a situação mais grave é a permissão, por normas municipais, da cessão da exploração de apostas de quota fixa a empresas não credenciadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA). Ele classificou a prática como uma “aberração jurídica e financeira” que dificulta a fiscalização federal e prejudica a livre concorrência.
Órgãos notificados
Para reforçar a eficácia da medida, foram intimados a SPA, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) para que adotem providências contra a oferta ilegal de apostas.
Com a liminar, permanece válido apenas o regime de loterias regulamentado pela União e, onde cabível, pelos Estados e Distrito Federal, até que o plenário do STF delibere sobre o mérito da ADPF.
Com informações de Gazeta do Povo