O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, sem entrar no mérito, duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) apresentadas por partidos de esquerda contra a privatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). Todos os ministros acompanharam o relator, Cristiano Zanin, que considerou as ações improcedentes.
A ADPF 1182, protocolada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), sustentava que a desestatização feriu princípios constitucionais como competitividade e economicidade, destacando que apenas a Equatorial Energia participou do leilão com oferta de R$ 67 por ação. Já a ADPF 1180, movida por PSOL, Rede, PT, PV e PCdoB, questionava uma lei municipal que regula contratos de saneamento, o acordo de concessão com a Sabesp e o cronograma de venda da empresa.
Para Zanin, os pedidos apresentavam “impugnações genéricas” e não atendiam ao requisito da subsidiariedade exigido para esse tipo de ação, pois a suposta inconstitucionalidade poderia ser analisada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) — corte que já havia rejeitado questionamentos semelhantes. A decisão do STF foi tomada em sessão virtual encerrada em 27 de março.
O processo de privatização da Sabesp foi concluído em julho de 2024, arrecadando R$ 14,7 bilhões. Antes do leilão, o PT tentou suspender a operação no Supremo, mas o então presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, negou o pedido.
A manutenção da venda representa uma vitória política para o governador paulista Tarcísio de Freitas (Republicanos), que esteve em Brasília em março para tratar do tema com ministros do STF.
Com informações de Gazeta do Povo