Brasília, 22 de fevereiro de 2026 – O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou sentença da 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá que havia reconhecido vínculo empregatício entre um pedreiro e uma construtora no Mato Grosso.
O trabalhador prestava serviços em regime de escala 6×1, recebia cerca de R$ 3,5 mil por mês e mantinha contrato por meio de empresa individual (PJ). A Justiça do Trabalho entendeu que, apesar da formalização civil, havia relação de emprego típica e determinou o pagamento de verbas como FGTS, férias e aviso prévio.
A construtora recorreu ao STF alegando que a contratação estava amparada pela jurisprudência da Corte que autoriza terceirização e outras formas de organização do trabalho via pessoas jurídicas. Mendonça concordou com o argumento e apontou que a decisão trabalhista contrariou precedentes do tribunal, entre eles a ADPF 324 e o Tema 725, que consideram constitucional a pejotização.
Para o ministro, o contrato firmado possui natureza civil e não poderia ter sido desconsiderado pela Justiça do Trabalho. Em seu despacho, Mendonça também determinou a suspensão do processo até o julgamento definitivo do STF sobre os limites entre contratos civis e relações de emprego.
Com informações de Gazeta do Povo