O Supremo Tribunal Federal (STF) postergou para 25 de março o julgamento que poderá definir o futuro dos chamados “penduricalhos” pagos a integrantes do serviço público que extrapolam o teto constitucional de R$ 46,3 mil. A análise estava agendada para esta quinta-feira (26), mas o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, optou pelo adiamento.
Enquanto não há decisão definitiva, os ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes fixaram um prazo único: tribunais, Ministério Público e demais órgãos deverão quitar até 9 de abril os auxílios já previstos, mas suspensos por liminares anteriores. As verbas incluem benefícios como ajuda de locomoção, alimentação, educação e saúde não previstos em lei.
Em despacho adicional, Gilmar Mendes proibiu a antecipação de valores ou qualquer manobra que possa “concentrar, acelerar ou ampliar” desembolsos. Caso haja tentativa de descumprimento, o ministro determinou responsabilização administrativa, disciplinar e penal, além da devolução dos montantes.
No mesmo período, órgãos que não integram o Judiciário terão de interromper pagamentos sem amparo legal e informar ao STF a base normativa utilizada para conceder os benefícios.
O debate ganhou força após três decisões liminares, assinadas neste mês por Dino e Mendes, suspenderem o pagamento de verbas indenizatórias criadas por atos administrativos internos. A falta de padronização decorre da Emenda Constitucional de 2024, que obrigou o Congresso a editar lei com tipos, critérios e valores máximos para todo o funcionalismo — normativa que ainda não foi aprovada.
Para acelerar uma solução, Fachin reuniu-se recentemente com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e com o presidente da Câmara, Hugo Motta, em busca de consenso sobre regras transitórias até a aprovação da lei.
Com informações de Gazeta do Povo