Home / Economia / Senado endurece regras para devedores de impostos e, na mesma sessão, amplia prazo para pagamento de precatórios

Senado endurece regras para devedores de impostos e, na mesma sessão, amplia prazo para pagamento de precatórios

ocrente 1756931268
Spread the love

Em votações realizadas na noite de terça-feira (2/9), o Senado Federal aprovou duas medidas de sentidos opostos: um projeto que eleva a pressão sobre contribuintes inadimplentes e uma proposta de emenda à Constituição que afrouxa as exigências para o pagamento de precatórios pelas três esferas de governo.

Código de Defesa do Contribuinte

Por unanimidade, 71 senadores aprovaram o Projeto de Lei Complementar (PLP) 125/2022, batizado de Código de Defesa do Contribuinte. A iniciativa, construída a partir de recomendações de uma comissão de juristas, busca equilibrar garantias ao pagador de impostos com mecanismos de combate à sonegação e à inadimplência deliberada.

Entre os incentivos ao bom pagador, o texto prevê desconto de até 3% na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), preferência em licitações públicas e prioridade no atendimento junto à administração tributária. O projeto também estabelece dispositivos para facilitar a regularização de quem enfrenta dificuldades momentâneas.

Para o devedor contumaz — aquele que acumula débitos como estratégia de negócio —, o PLP determina restrições como exclusão de benefícios fiscais, vedação à participação em licitações, bloqueio de autorizações e licenças, e possibilidade de cassação do CNPJ. A matéria segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

PEC 66/2023 altera regras de precatórios

Uma hora antes, por 71 votos a 2, os senadores aprovaram em segundo turno a PEC 66/2023, relatada pelo líder do governo, Jaques Wagner (PT-BA). O texto cria um novo regime especial para o pagamento de precatórios — dívidas reconhecidas definitivamente pela Justiça.

A emenda estabelece um teto anual para essas despesas, calculado como fração da receita corrente, sem fixar data final para quitação. O regime especial vigente exigia que os passivos fossem zerados até 2029. Na prática, estados e municípios poderão destinar valores menores do que os desembolsados atualmente, o que tende a alongar a fila de credores.

Além disso, a correção monetária dos precatórios deixa de seguir a taxa Selic (atualmente em torno de 15% ao ano) e passa a ser atualizada por IPCA mais 2%, índice que hoje corresponde a aproximadamente 7,5% ao ano. Já os débitos de contribuintes com o setor público continuam atrelados à Selic.

No âmbito federal, a PEC permite excluir o pagamento de precatórios do limite de despesas do arcabouço fiscal. Para a meta de resultado primário, a reinclusão ocorrerá de forma gradual: 10% do gasto será considerado em 2027; 20% em 2028; e incremento anual subsequente.

Governos estaduais e municipais também poderão renegociar dívidas previdenciárias não recolhidas, e todos os entes serão beneficiados pelos novos prazos e índices de correção.

Como foi aprovada em dois turnos pela Câmara e pelo Senado, a proposta será promulgada pelo Congresso na próxima terça-feira (9) e entrará em vigor imediatamente. Juristas avaliam, porém, que pontos como ausência de prazo para quitação, limitação de desembolsos a percentual de receita e diferença de juros entre Fazenda e contribuinte podem ser contestados no Supremo Tribunal Federal (STF), que já considerou dispositivos semelhantes inconstitucionais em decisões anteriores.

Com informações de Gazeta do Povo