Em votações realizadas na noite de terça-feira (2/9), o Senado Federal aprovou duas medidas de sentidos opostos: um projeto que eleva a pressão sobre contribuintes inadimplentes e uma proposta de emenda à Constituição que afrouxa as exigências para o pagamento de precatórios pelas três esferas de governo.
Código de Defesa do Contribuinte
Por unanimidade, 71 senadores aprovaram o Projeto de Lei Complementar (PLP) 125/2022, batizado de Código de Defesa do Contribuinte. A iniciativa, construída a partir de recomendações de uma comissão de juristas, busca equilibrar garantias ao pagador de impostos com mecanismos de combate à sonegação e à inadimplência deliberada.
Entre os incentivos ao bom pagador, o texto prevê desconto de até 3% na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), preferência em licitações públicas e prioridade no atendimento junto à administração tributária. O projeto também estabelece dispositivos para facilitar a regularização de quem enfrenta dificuldades momentâneas.
Para o devedor contumaz — aquele que acumula débitos como estratégia de negócio —, o PLP determina restrições como exclusão de benefícios fiscais, vedação à participação em licitações, bloqueio de autorizações e licenças, e possibilidade de cassação do CNPJ. A matéria segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
PEC 66/2023 altera regras de precatórios
Uma hora antes, por 71 votos a 2, os senadores aprovaram em segundo turno a PEC 66/2023, relatada pelo líder do governo, Jaques Wagner (PT-BA). O texto cria um novo regime especial para o pagamento de precatórios — dívidas reconhecidas definitivamente pela Justiça.
A emenda estabelece um teto anual para essas despesas, calculado como fração da receita corrente, sem fixar data final para quitação. O regime especial vigente exigia que os passivos fossem zerados até 2029. Na prática, estados e municípios poderão destinar valores menores do que os desembolsados atualmente, o que tende a alongar a fila de credores.
Além disso, a correção monetária dos precatórios deixa de seguir a taxa Selic (atualmente em torno de 15% ao ano) e passa a ser atualizada por IPCA mais 2%, índice que hoje corresponde a aproximadamente 7,5% ao ano. Já os débitos de contribuintes com o setor público continuam atrelados à Selic.

Imagem: Jeffers Rudy
No âmbito federal, a PEC permite excluir o pagamento de precatórios do limite de despesas do arcabouço fiscal. Para a meta de resultado primário, a reinclusão ocorrerá de forma gradual: 10% do gasto será considerado em 2027; 20% em 2028; e incremento anual subsequente.
Governos estaduais e municipais também poderão renegociar dívidas previdenciárias não recolhidas, e todos os entes serão beneficiados pelos novos prazos e índices de correção.
Como foi aprovada em dois turnos pela Câmara e pelo Senado, a proposta será promulgada pelo Congresso na próxima terça-feira (9) e entrará em vigor imediatamente. Juristas avaliam, porém, que pontos como ausência de prazo para quitação, limitação de desembolsos a percentual de receita e diferença de juros entre Fazenda e contribuinte podem ser contestados no Supremo Tribunal Federal (STF), que já considerou dispositivos semelhantes inconstitucionais em decisões anteriores.
Com informações de Gazeta do Povo