Brasília – A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) adiaram para 1º de abril de 2026 a aplicação de multas a empresas e profissionais autônomos que não destacarem o IBS e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nas notas fiscais.
Até essa data, os documentos fiscais emitidos sem a indicação dos dois tributos criados pela reforma tributária não serão rejeitados nem gerarão penalidades. A medida amplia o período de adaptação inicialmente previsto para começar em 1º de janeiro de 2026.
Dispensa de penalidades no período de transição
A prorrogação foi formalizada no fim de dezembro, poucos dias após a publicação da Nota Técnica 1.33, elaborada em conjunto com o Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat). O texto já previa que as notas fiscais eletrônicas não seriam automaticamente rejeitadas caso faltasse o destaque do IBS e da CBS, mas não detalhava o tratamento de eventuais sanções.
Com a nova decisão, empresas e empreendedores ganham três meses adicionais para ajustar sistemas de gestão (ERP), revisar cadastros e adaptar rotinas de emissão de documentos fiscais às exigências do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual.
Reforma extingue cinco tributos e cria IVA dual
A Lei Complementar 214/2025 instituiu o período de testes da reforma tributária a partir de 1º de janeiro de 2026. O modelo substitui gradualmente IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois tributos: o IBS, de competência estadual e municipal, e a CBS, de competência federal. Nesse estágio inicial, as alíquotas serão simbólicas – 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS – e poderão ser compensadas com os recolhimentos de PIS e Cofins.
A legislação também prevê o Imposto Seletivo (IS), que deverá vigorar em 2027 para produtos considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente, assumindo parcela da base hoje coberta pelo IPI.
Obrigação permanece válida após 1º de abril
Apesar da flexibilidade temporária, a Receita Federal reforça que a obrigação legal de destacar IBS e CBS nas notas fiscais se mantém. A partir de 1º de abril de 2026, quem não estiver adequado ficará sujeito às cobranças e sanções previstas na legislação tributária.
Com informações de Gazeta do Povo