O Brasil atingiu, em 2025, o maior volume de pagamentos decorrentes de ações trabalhistas desde a reforma de 2017. Empresas desembolsaram R$ 50,6 bilhões para quitar mais de 2 milhões de processos, montante 31% superior ao registrado em 2022 (R$ 38,7 bilhões).
Pagamentos e processos em alta
Dados do relatório Justiça em Números 2025, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mostram que o número de novas reclamações trabalhistas saltou de 4,6 milhões em 2020 para 5 milhões em 2022 e alcançou 7 milhões em 2024, somando casos novos e originários.
Virada no STF reverte exigências da reforma
Especialistas atribuem a escalada ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a partir de 2021. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.766, a Corte afastou trechos da reforma trabalhista que restringiam a concessão da gratuidade de Justiça e que previam pagamento de honorários pelo trabalhador em caso de derrota.
Com a decisão, a gratuidade voltou a ser concedida mediante simples declaração de hipossuficiência financeira, o que, segundo advogados, diminuiu o risco para quem ajuíza ações e elevou o custo para as empresas, responsáveis por provar eventual capacidade econômica do empregado.
Empresas contestam no próprio Supremo
A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) ajuizou a Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) 80, pedindo a retomada dos critérios da reforma: gratuidade apenas para quem comprovar insuficiência econômica ou receber até 40% do teto do INSS.
No julgamento iniciado, o relator Edson Fachin considerou válida a autodeclaração, desde que não haja provas em sentido contrário. Gilmar Mendes sugeriu limite para quem ganha até R$ 5 mil mensais. O ministro Cristiano Zanin pediu vista, e o processo está suspenso desde o ano passado.
TST define regra provisória
Enquanto o STF não conclui a análise, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou, em 2024, que a gratuidade seja automática para quem recebe até 40% do teto previdenciário. Acima dessa faixa, basta a declaração de pobreza, salvo impugnação fundamentada. A medida, na prática, restabelece o cenário anterior à reforma e, segundo especialistas, favorece a expansão dos litígios.
Impacto no ambiente de negócios
Advogadas como Ana Luísa Santana e Elisa Alonso afirmam que o baixo risco para quem ajuíza reclamações estimula pedidos múltiplos, inclusive de baixa probabilidade de êxito, elevando despesas processuais para as empresas. Segundo elas, a situação pressiona custos, influencia contratações e amplia a percepção de insegurança jurídica.
O tributarista Luís Garcia acrescenta que, somado à elevada carga tributária e aos juros básicos ainda altos, o aumento das ações trabalhistas representa mais um obstáculo ao crescimento econômico.
Enquanto não há definição final do STF, especialistas recomendam que companhias reforcem políticas internas, treinamentos e gestão de passivos para mitigar riscos em um cenário de judicialização crescente.
Com informações de Gazeta do Povo