A Receita Federal publicou nesta segunda-feira (16) a instrução normativa que estabelece os critérios para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, relativa aos rendimentos obtidos em 2025. O envio deverá ser feito entre 23 de março e 29 de maio.
Quem estiver obrigado a declarar e perder o prazo pagará multa mínima de R$ 165,74, limitada a 20% do imposto devido.
Novos limites de renda e patrimônio
Passam a ser obrigados a entregar a declaração os contribuintes que em 2025 receberam:
- R$ 35.584 ou mais em rendimentos tributáveis (o valor anterior era R$ 33.888);
- Receita bruta superior a R$ 177.920 em atividade rural ou que pretendam compensar prejuízos de anos anteriores (antes, R$ 169.440);
- Mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como indenizações, poupança ou dividendos.
A faixa de isenção para salários de até R$ 5 mil mensais e a redução do imposto para rendas até R$ 7,35 mil, já aprovadas em lei, ainda não terão impacto na declaração de ajuste de 2026.
Cashback na restituição
Entre as novidades, a Receita introduziu um sistema de cashback que permitirá a devolução automática de parte do imposto pago, em forma de crédito vinculado à restituição. O secretário especial da Receita, Robinson Barreirinhas, afirmou que o recurso beneficiará especialmente contribuintes de menor renda que, mesmo não obrigados, tiveram imposto retido em 2025.
Outras situações que geram obrigatoriedade
Devem declarar ainda os contribuintes que:
- Obteram ganho de capital na venda de bens, como imóveis ou veículos;
- Realizaram operações em bolsa de valores superiores a R$ 40 mil ou tiveram ganhos tributáveis nesse mercado;
- Possuíam bens ou direitos avaliados em mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
- Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês de 2025 e permaneceram até o fim do ano.
Regras para ativos no exterior
Com base na Lei nº 14.754/2023, também estarão obrigados a declarar quem:
- Optou por informar bens de entidades controladas fora do país;
- Eram titulares de trusts no exterior em 31 de dezembro de 2025;
- Receberam rendimentos ou compensaram perdas em aplicações financeiras estrangeiras;
- Perceberam lucros ou dividendos de empresas no exterior;
- Escolheram atualizar bens mantidos fora do país com pagamento do imposto de regularização (GCAP) em até 180 dias.
O programa gerador da declaração estará disponível para download no site e no aplicativo da Receita Federal a partir de 23 de março.
Com informações de Gazeta do Povo