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Receita Federal detalha novas regras para a declaração do Imposto de Renda 2026

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A Receita Federal publicou nesta segunda-feira (16) a instrução normativa que estabelece os critérios para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, relativa aos rendimentos obtidos em 2025. O envio deverá ser feito entre 23 de março e 29 de maio.

Quem estiver obrigado a declarar e perder o prazo pagará multa mínima de R$ 165,74, limitada a 20% do imposto devido.

Novos limites de renda e patrimônio

Passam a ser obrigados a entregar a declaração os contribuintes que em 2025 receberam:

  • R$ 35.584 ou mais em rendimentos tributáveis (o valor anterior era R$ 33.888);
  • Receita bruta superior a R$ 177.920 em atividade rural ou que pretendam compensar prejuízos de anos anteriores (antes, R$ 169.440);
  • Mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como indenizações, poupança ou dividendos.

A faixa de isenção para salários de até R$ 5 mil mensais e a redução do imposto para rendas até R$ 7,35 mil, já aprovadas em lei, ainda não terão impacto na declaração de ajuste de 2026.

Cashback na restituição

Entre as novidades, a Receita introduziu um sistema de cashback que permitirá a devolução automática de parte do imposto pago, em forma de crédito vinculado à restituição. O secretário especial da Receita, Robinson Barreirinhas, afirmou que o recurso beneficiará especialmente contribuintes de menor renda que, mesmo não obrigados, tiveram imposto retido em 2025.

Outras situações que geram obrigatoriedade

Devem declarar ainda os contribuintes que:

  • Obteram ganho de capital na venda de bens, como imóveis ou veículos;
  • Realizaram operações em bolsa de valores superiores a R$ 40 mil ou tiveram ganhos tributáveis nesse mercado;
  • Possuíam bens ou direitos avaliados em mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
  • Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês de 2025 e permaneceram até o fim do ano.

Regras para ativos no exterior

Com base na Lei nº 14.754/2023, também estarão obrigados a declarar quem:

  • Optou por informar bens de entidades controladas fora do país;
  • Eram titulares de trusts no exterior em 31 de dezembro de 2025;
  • Receberam rendimentos ou compensaram perdas em aplicações financeiras estrangeiras;
  • Perceberam lucros ou dividendos de empresas no exterior;
  • Escolheram atualizar bens mantidos fora do país com pagamento do imposto de regularização (GCAP) em até 180 dias.

O programa gerador da declaração estará disponível para download no site e no aplicativo da Receita Federal a partir de 23 de março.

Com informações de Gazeta do Povo