A Câmara dos Deputados deve votar nos próximos dias o PL 1546/2024, que proíbe descontos associativos na folha do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e impõe novas regras de segurança ao crédito consignado para aposentados e pensionistas.
Além de coibir repasses automáticos a sindicatos, associações e entidades de classe, o texto estabelece que o INSS terá de devolver valores cobrados de forma fraudulenta se o banco responsável não fizer a restituição em até 30 dias. A mesma obrigação valerá para quaisquer descontos indevidos.
Como funciona a proposta
Hoje, a liberação de créditos consignados e a efetivação de descontos associativos dependem de comunicação entre instituições financeiras, entidades e INSS. O projeto:
- proíbe o desconto de mensalidades associativas diretamente no benefício;
- exige novas camadas de autenticação para contratação de empréstimos;
- obriga bancos a ressarcir fraudes em até 30 dias; caso não o façam, o INSS assume o pagamento e depois cobra o infrator.
Impacto nas contas públicas
O INSS, que já opera com déficit coberto pelo Tesouro Nacional, passaria a arcar imediatamente com prejuízos provocados por instituições financeiras que descumpram o prazo de devolução. Na prática, contribuintes custeariam o ressarcimento até que o órgão recuperasse os valores.
Fraudes e investigação
Denúncias recentes de descontos não autorizados motivaram a criação de uma CPMI no Congresso. A Controladoria-Geral da União (CGU) identificou que 98% dos aposentados afetados disseram não ter autorizado qualquer débito, e 72% desconheciam os repasses a sindicatos ou associações.

Imagem: criada utilizando Microsoft Copilot
Reação do governo
O ministro da Previdência, Wolney Queiroz, criticou a proibição dos descontos associativos. Para ele, medida teria “caráter ideológico” e poderia “sepultar” o movimento sindical ao cortar uma de suas principais fontes de receita.
O texto que vai a plenário ainda pode receber alterações, mas parlamentares avaliam, nos bastidores, manter a cláusula que responsabiliza o INSS pelo pagamento imediato às vítimas de fraude.
Com informações de Gazeta do Povo