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Planos de saúde: o que esperar dos reajustes em 2026

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Consumidores de planos de saúde devem se preparar para novos aumentos ao longo de 2026, tanto nos contratos individuais e familiares quanto nos coletivos. Além do reajuste anual tradicional, mudanças regulatórias e impactos da reforma tributária podem influenciar o valor das mensalidades.

Reajuste de planos individuais e familiares

O percentual aplicado a contratos individuais e familiares é fixado todos os anos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) entre maio e junho, com base na variação das despesas assistenciais e no IPCA. A advogada Melissa Kanda, da Farah Kanda Advocacia, estima que o índice para 2026 não deve ficar muito acima dos 6,06% autorizados em 2025. O aumento incide no mês de aniversário do contrato e não pode ultrapassar o teto definido pelo órgão regulador.

Avaliação da trajetória recente

De acordo com Gustavo Clemente, especialista em Direito Médico e da Saúde e sócio do Lara Martins Advogados, a evolução recente demonstra volatilidade: 15,5% em 2022, 9,63% em 2023, 6,91% em 2024 e 6,05% em 2025. A expectativa é que a metodologia permaneça inalterada, buscando equilíbrio entre custo das operadoras e capacidade de pagamento dos usuários.

Planos coletivos fora do teto da ANS

Empresariais e por adesão não seguem o índice oficial. Nesses contratos, o reajuste decorre de critérios como sinistralidade e negociação com a operadora. A advogada Fabrícia Magnavita, do Badaró Almeida & Advogados Associados, alerta que aumentos podem superar com folga os aplicados aos planos individuais, sobretudo em grupos pequenos — os chamados “falsos coletivos”. Na ausência de transparência ou justificativa técnica, usuários podem recorrer à Justiça.

Contratos antigos e ausência de limite

Planos não adaptados à Lei 9.656/1998 também não se submetem ao teto da ANS, o que pode resultar em índices mais altos, ressalta Melissa Kanda. A lei, vigente desde 1998, fixou regras de reajuste e proibiu cancelamento unilateral, salvo por inadimplência ou má-fé.

Reajuste por faixa etária

Além do ajuste anual, há aumento quando o beneficiário muda de faixa etária. Para contratos firmados de 2 de janeiro de 1999 a 1.º de janeiro de 2004, o preço para quem tem 70 anos ou mais pode ser até seis vezes maior que o da faixa de 0 a 17 anos, conforme a Resolução 06/1998. Já contratos posteriores obedecem à tabela definida pela Resolução Normativa 63/2003, que limita o valor da última faixa (59 anos ou mais) também a seis vezes a primeira (0 a 18 anos) e impõe restrição adicional ao salto de preço entre as faixas finais.

Decisões judiciais e novas normas da ANS

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 7265, determinou que planos devem custear tratamentos fora do rol da ANS quando não houver alternativa equivalente, desde que haja comprovação científica robusta e registro na Anvisa. Paralelamente, a ANS endureceu prazos de atendimento e de resposta para operadoras, fortalecendo instrumentos de fiscalização.

Efeitos da reforma tributária

A Lei Complementar 214/2025 introduziu regime tributário específico para operadoras de planos de saúde, seguradoras e administradoras de benefícios. Segundo Marcelo Costa Censoni Filho, tributarista e CEO da Censoni Tecnologia Fiscal e Tributária, apesar da alíquota setorial projetada em torno de 10,4% (caso o IVA total seja de 26%), a carga efetiva poderá subir para empresas com poucos créditos fiscais. Além disso, empresas que oferecem planos coletivos aos funcionários não gerarão crédito tributário, salvo quando a cobertura for integralmente custeada pelo empregador e prevista em norma coletiva, o que pode desestimular esse benefício.

Como o consumidor pode reagir

Reajustes considerados desproporcionais podem ser contestados administrativa ou judicialmente. Fabrícia Magnavita destaca que, com a previsão de redução da carga tributária sobre saúde suplementar, operadores terão dificuldade para justificar aumentos elevados apenas com base em custos de tributos. Usuários devem exigir detalhamento técnico e, se necessário, buscar orientação jurídica.

Com informações de Gazeta do Povo