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Planos de saúde podem ser abatidos 100% no IRPF 2026; confira limites e cuidados

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Os valores pagos a planos de saúde poderão ser totalmente deduzidos na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026. A possibilidade vale para contribuintes que optarem pelo modelo completo e apresentarem os comprovantes exigidos pela Receita Federal.

De acordo com o advogado tributarista Antônio Carlos Geraldes Neto, não há teto para o abatimento. Podem ser declaradas integralmente as mensalidades, taxas de coparticipação, consultas e exames fora da rede credenciada, desde que o contribuinte arque de fato com esses custos.

Quais despesas médicas podem ser deduzidas

A Receita considera dedutíveis pagamentos a profissionais como médicos, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais. Entram ainda gastos com hospitais, clínicas, laboratórios, próteses ortopédicas ou dentárias acompanhadas de nota fiscal, além de cirurgias plásticas reparadoras ou estéticas realizadas por médicos.

Despesas que não geram abatimento

Não podem ser descontados: medicamentos comprados em farmácias, honorários de nutricionistas, assistentes sociais, enfermeiros, aquisição de óculos, lentes de contato, vacinas em clínicas particulares, aparelhos auditivos e serviços de cuidadores domiciliares.

Documentos para comprovação

O especialista recomenda guardar por até cinco anos:

  • Informe de rendimentos da operadora do plano;
  • Notas fiscais de clínicas e hospitais;
  • Recibos de profissionais de saúde.

Os comprovantes precisam trazer nome e CPF ou CNPJ do prestador, identificação do paciente, descrição do serviço, data e valor. Quando houver reembolso, apenas a parcela não restituída é dedutível.

Prazo de entrega da declaração

O envio da declaração do IRPF 2026 começa em 23 de março e termina em 29 de maio. Até lá, contribuintes devem reunir informes de rendimentos de empresas, bancos e operadoras de saúde.

Dependentes

Despesas de dependentes podem ser incluídas, desde que essas pessoas constem como dependentes na declaração do titular. Se o familiar apresentar declaração própria, os valores não podem ser abatidos por quem efetuou o pagamento.

Como evitar a malha fina

A Receita cruza os dados do contribuinte com a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), enviada por hospitais, clínicas e operadoras. Diferenças entre os valores informados na declaração e os constantes na DMED podem levar o contribuinte à malha fina. O advogado orienta preencher os campos exatamente com os valores do informe da operadora e declarar, em planos empresariais, apenas a parte descontada no contracheque.

Os gastos com saúde continuam entre as poucas despesas sem limite de dedução no Imposto de Renda, mas exigem atenção rigorosa à documentação para garantir o benefício sem riscos de retenção.

Com informações de Gazeta do Povo