Brasília – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, em 13 de novembro de 2025, um decreto que altera as regras dos vales-refeição e alimentação no país. As mudanças criam o chamado “arranjo aberto” para uso dos cartões e impõem novas condições às operadoras, que reagiram alegando interferência na livre iniciativa.
O que muda
O decreto permite que o benefício seja aceito em qualquer estabelecimento, não apenas nos locais credenciados. Entre os principais pontos estão:
- Implantação do “arranjo aberto”, eliminando a limitação a restaurantes e supermercados cadastrados;
- Teto de 3,6% para a taxa cobrada dos restaurantes pelas operadoras;
- Repasse mais rápido dos pagamentos aos estabelecimentos;
- Proibição de exclusividade de bandeiras nas maquininhas de cartão.
Objetivo do governo
O Palácio do Planalto afirma que a medida visa quebrar um “oligopólio” formado por poucas empresas do segmento. A expectativa oficial é beneficiar cerca de 22 milhões de trabalhadores e gerar economia estimada em R$ 7,9 bilhões com a ampliação da concorrência.
Reação das empresas
A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) critica o decreto, classificado como “interferência governamental”. Segundo a entidade, o novo modelo facilita o uso do vale para finalidades alheias à alimentação, citando risco de compras em plataformas de apostas, por exemplo.
Defesa do arranjo fechado
Atualmente, o sistema é de “arranjo fechado”, no qual apenas estabelecimentos credenciados podem aceitar o benefício. As operadoras alegam que esse formato permite fiscalizar fraudes, garantir a destinação correta do auxílio e avaliar a qualidade nutricional dos locais onde os trabalhadores consomem.
Outras preocupações
As empresas apontam um possível “descasamento financeiro”, pois teriam de repassar valores aos restaurantes em prazo menor que o recebimento dos recursos de clientes públicos. Também temem que não haja queda de preços para o consumidor, além de prever demissões e redução de investimentos no setor.
O decreto entra em vigor após publicação no Diário Oficial da União, com prazos específicos para adaptação das operadoras e estabelecimentos.
Com informações de Gazeta do Povo