O governo federal anunciou nesta terça-feira (7) mudanças nas condições de empréstimo vinculadas ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). As novas normas entram em vigor em 1º de novembro de 2025 e restringem valor, quantidade e prazo das operações de antecipação.
Principais pontos das alterações
Carência de 90 dias: o trabalhador deverá aguardar três meses após aderir ao saque-aniversário para solicitar a primeira antecipação.
Uma operação por ano: passa a ser permitida apenas uma antecipação anual, eliminando a possibilidade de contratos múltiplos simultâneos.
Limite de antecipações: o beneficiário poderá adiantar até cinco saques-aniversário em um intervalo de 12 meses. Depois desse período, serão liberadas três novas operações nos três anos seguintes.
Valor máximo: cada saque-aniversário poderá ser antecipado em até R$ 500, com valor mínimo de R$ 100. O teto em um mesmo ciclo será de R$ 2.500.
Objetivo é preservar saúde financeira do Fundo
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as mudanças devem redirecionar cerca de R$ 84,6 bilhões aos trabalhadores até 2030, montante que hoje permanece retido em instituições financeiras por conta de contratos de antecipação. O ministro Luiz Marinho classificou o modelo atual como “armadilha” e afirmou que cerca de 13 milhões de pessoas têm R$ 6,5 bilhões bloqueados após demissões sem justa causa.
Entre 2020 e 2025, as antecipações somaram R$ 236 bilhões. O FGTS possui 42 milhões de trabalhadores ativos, dos quais 21,5 milhões (51%) aderiram ao saque-aniversário; cerca de 70% desse grupo contratou antecipações em bancos ou fintechs.
Garantia para crédito consignado
O Conselho Curador do FGTS apresentou ainda proposta para permitir o uso de até 10% do saldo das contas como garantia em empréstimos consignados. O tema será analisado pelo Comitê Gestor do Crédito do Trabalhador.
O saque-aniversário autoriza retiradas anuais de parte do saldo do FGTS no mês de aniversário do trabalhador, mediante alíquota e parcela adicional definidas por faixa de saldo. A adesão implica perda do direito ao saque integral em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas a multa rescisória de 40%.
Com informações de Gazeta do Povo