O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou vista nesta terça-feira (21) e interrompeu o julgamento que discute a constitucionalidade da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia.
Com o pedido, o processo ficará suspenso por até 90 dias. Até o momento, o placar no Plenário Virtual é de 3 a 0 pela inconstitucionalidade da norma.
A análise teve início na sexta-feira (17). O relator, ministro Cristiano Zanin, votou pela inconstitucionalidade parcial da Lei 14.784/2023, argumentando que não houve demonstração adequada do impacto financeiro e orçamentário da medida.
Zanin acolheu pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, apresentada em abril de 2024, e declarou inconstitucionais os artigos 1º, 2º, 4º e 5º da lei. Apesar disso, optou por não pronunciar a nulidade para preservar a segurança jurídica.
A prorrogação da desoneração, aprovada pelo Congresso no fim de 2023, estende o benefício a setores que concentram grande número de empregos e a municípios com até 156 mil habitantes. Caso o entendimento do STF se mantenha, a medida pode ser revista, impactando a carga tributária dessas empresas.
A sessão estava prevista para seguir até sexta-feira (24), mas só será retomada quando o ministro Moraes devolver o processo ao plenário.
Com informações de Gazeta do Povo