O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, mas vetou cinco pontos da Lei Complementar 225, que institui o Código de Defesa do Contribuinte e estabelece regras para identificar o devedor contumaz. Os vetos constam da edição desta sexta-feira (9) do Diário Oficial da União.
Entre os trechos retirados, está o que possibilitava trocar depósitos judiciais por seguro-garantia ou por outras modalidades de garantia baseadas na geração de caixa das empresas. Segundo o Palácio do Planalto, a medida colocaria em risco as contas públicas por não definir parâmetros claros para a substituição.
No Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia), Lula vetou:
- desconto de até 70% em multas e juros para contribuintes adimplentes que enfrentassem dificuldades financeiras temporárias;
- uso de créditos de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL para quitar até 30% do débito;
- parcelamento de tributos em até 120 meses, mantendo o limite atual de 60 meses.
Os vetos foram justificados pelo Ministério da Fazenda como contrários ao interesse público, pois ampliariam gastos tributários e violariam requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Definição de devedor contumaz
O texto aprovado define como devedor contumaz o contribuinte que, de forma reiterada e sem justificativa, deixa de quitar tributos — seja como devedor principal ou corresponsável. Após notificação, o contribuinte terá 30 dias para regularizar a situação ou apresentar defesa administrativa.
Sanções mantidas
A lei preserva dispositivos duros contra empresas classificadas como devedoras contumazes, incluindo:
- baixa do CNPJ em casos de fraude, conluio, sonegação ou uso de laranjas;
- proibição de acessar incentivos fiscais, participar de licitações ou firmar contratos com a administração pública;
- impedimento de solicitar recuperação judicial.
Incentivos ao bom pagador
Apesar dos vetos, foram mantidos programas que premiam a conformidade fiscal, como o Confia, o próprio Sintonia e o Operador Econômico Autorizado (OEA), que preveem tratamento diferenciado, redução de juros e autorregularização quando comprovada dificuldade temporária de pagamento.
O texto também incentiva meios alternativos de solução de conflitos e estabelece direitos como atendimento facilitado em momentos de crise financeira, além de deveres, entre eles a obrigatoriedade de declarar operações relevantes e manter documentos fiscais pelo prazo legal.
Com informações de Gazeta do Povo