O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, em edição extra do Diário Oficial da União desta quarta-feira (30), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, mas vetou o dispositivo que previa reajuste no Fundo Partidário. A regra aprovada pelo Congresso vinculava o valor de 2026 ao montante autorizado em 2016, corrigido pelo arcabouço fiscal (Lei Complementar 200), o que representaria acréscimo de até R$ 160 milhões sobre a estimativa original.
Com o veto, o Fundo Partidário permanecerá em torno de R$ 1 bilhão no próximo ano. O Congresso ainda pode derrubar a decisão presidencial.
Segundo o Palácio do Planalto, a medida contrariava a meta fiscal ao elevar despesas primárias além do limite legal, restringindo recursos para outras áreas da Justiça Eleitoral e políticas públicas. Técnicos do Executivo apontaram que a vinculação automática à receita reduziria verbas disponíveis para serviços voltados diretamente à população.
O relator da LDO na Comissão Mista de Orçamento, deputado Gervásio Maia (PSB-PB), havia se manifestado contra o reajuste, alegando que não era prioridade diante das demandas sociais e do cenário fiscal. A proposta de correção foi apresentada pelo deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), defensor de mais recursos para as legendas.
Em 2026, além do Fundo Partidário — destinado a despesas correntes dos partidos, como salários e aluguéis —, o Orçamento reserva R$ 4,9 bilhões para o Fundo Eleitoral, que financia campanhas dos candidatos.
O Fundo Partidário, oficialmente denominado Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, foi criado em 1965 e é regulado pela Lei 9.096/1995. Os repasses são mensais, distribuídos de acordo com o desempenho das siglas na eleição para a Câmara dos Deputados.
Com informações de Gazeta do Povo