Brasília – O Banco de Brasília (BRB) voltou a ter respaldo legal para receber apoio financeiro do Governo do Distrito Federal (GDF). O desembargador Roberto Casemiro Belinati, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), cassou na terça-feira (17) a liminar que barrava a lei distrital de socorro à instituição.
A decisão derruba a medida anterior do juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, da 2ª Vara da Fazenda Pública, que havia suspendido a norma a pedido de dirigentes do PSB. Com a nova ordem, ficam novamente válidas a autorização para que o BRB contrate empréstimo de R$ 6,6 bilhões junto ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC) e a permissão para o uso de imóveis de estatais distritais em fundos de investimento.
Contestação do PSB
O questionamento partiu do ex-secretário-executivo do Ministério da Justiça Ricardo Capelli, do deputado federal Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), do ex-senador Cristovam Buarque e da deputada distrital Dayse Araújo (PSB). Eles alegaram risco ao patrimônio público, já que os imóveis envolvidos pertencem à Terracap, Novacap, Companhia Energética de Brasília (CEB) e Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb).
Carnacchioni acatou o argumento, afirmando que não havia comprovação de que os bens não seriam essenciais ao serviço público. Belinati, contudo, entendeu que a suspensão impunha “risco à ordem administrativa e econômica” do DF e destacou que a lei, aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), atende a “relevante interesse público primário”.
Contexto político e judicial
Durante a votação na CLDF, parlamentares de oposição classificaram a autorização como “cheque em branco” ao governador Ibaneis Rocha (MDB). O debate ganhou foro judicial logo após a sanção da lei.
Na decisão de primeira instância, foi expedido ofício ao ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF) – relator do caso Banco Master – para ciência do processo. O ex-presidente do BRB, Paulo Henrique Costa, havia sido afastado na Operação Compliance Zero, suspeito de ordenar a compra de carteiras do Banco Master já consideradas sem valor.
Com a liminar agora derrubada, o GDF está liberado para prosseguir com o plano de capitalização do banco e com a montagem dos fundos imobiliários previstos na legislação.
Com informações de Gazeta do Povo