O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (31) a lei que estende gradualmente a licença-paternidade de cinco para até 20 dias. A medida beneficia pais biológicos, adotantes ou aqueles que assumirem a guarda de crianças ou adolescentes.
Como fica o cronograma
Pelo texto aprovado pelo Congresso Nacional e promulgado sem vetos, a duração da licença sobe para:
- 10 dias em 1º de janeiro de 2027;
- 15 dias em 2028;
- 20 dias em 2029.
Salário-paternidade e custeio
Durante o afastamento, o trabalhador receberá o novo salário-paternidade. O pagamento seguirá o modelo da licença-maternidade: a empresa quita o salário integral, e o INSS reembolsa o valor. Para autônomos e microempreendedores individuais, o benefício será calculado pela média das contribuições; segurados especiais receberão o equivalente ao salário-mínimo.
Proteção no emprego
O pai passa a ter estabilidade a partir da comunicação do nascimento ou adoção até 30 dias depois do fim da licença. Se houver demissão nesse intervalo, o empregado poderá ser reintegrado ou receber indenização correspondente ao dobro do período não respeitado.
Regras adicionais
- Possibilidade de parcelar a licença: o primeiro período deve coincidir com o nascimento ou adoção, e o segundo pode ser usufruído em até 180 dias.
- Prorrogação automática nos casos de internação da mãe ou do bebê.
- Afastamento estendido quando o pai assume integralmente os cuidados da criança.
- Na adoção de crianças ou adolescentes com deficiência, o tempo de licença aumenta em um terço.
- Empresas enquadradas como grandes revendedoras, compradoras de material reciclável ou instaladas em áreas de livre comércio poderão abater o custo do benefício com créditos tributários.
A nova legislação equipara a licença-paternidade ao status de direito social, similar ao já concedido às mães, após mais de uma década de discussão parlamentar.
Com informações de Gazeta do Povo