Brasília – O juiz Carlos Frederico Marojá de Medeiros, da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), proibiu o Governo do Distrito Federal (GDF) de incluir a área de preservação Serrinha do Paranoá em operações de venda ou investimento destinadas a reforçar o caixa do Banco de Brasília (BRB).
A decisão liminar foi publicada no domingo, 22 de março de 2026, e atendeu a uma ação movida por deputados e senadores do Partido Verde (PV). O magistrado observou “aparente discordância da população” em ceder a área ambiental para “cobrir o rombo ocasionado pela péssima gestão” do banco, citando negociações envolvendo carteiras de crédito adquiridas do Banco Master.
Por se tratar de medida de primeira instância, a liminar ainda pode ser derrubada em recurso.
Reserva ameaçada
Localizada no Lago Norte, a Serrinha do Paranoá abriga nascentes e córregos que deságuam no Lago Paranoá, além de trilhas ecológicas e trechos preservados do Cerrado. Estudo do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) registra a presença de espécies como o lobo-guará na região.
Lei de socorro contestada
No início de março, a Câmara Legislativa do DF aprovou lei que autoriza o uso de imóveis públicos e a contratação de até R$ 6,6 bilhões em empréstimos junto ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC) para recuperar o BRB. Desde então, o dispositivo é alvo de batalhas judiciais.
A oposição afirma que o texto deu um “cheque em branco” ao governador Ibaneis Rocha (MDB) e colocou o patrimônio público em risco. Na última terça-feira, porém, o governo conseguiu reverter, em segunda instância, outra liminar que havia travado a aplicação da lei.
Com a nova decisão, o GDF fica impedido especificamente de utilizar a Serrinha do Paranoá nas operações previstas. Os demais pontos da legislação permanecem sujeitos ao andamento dos processos em curso.
Com informações de Gazeta do Povo