A Justiça Federal de Santa Catarina proibiu, com efeito imediato, quaisquer bloqueios nas rodovias federais BR-101 e BR-470, além dos acessos ao Complexo Portuário de Itajaí e Navegantes. A decisão, publicada na noite de quarta-feira (18), atende a solicitação do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) diante da possibilidade de uma paralisação nacional de caminhoneiros marcada para esta quinta-feira (19).
O despacho menciona “risco concreto” de interrupção do fluxo de mercadorias e eventual desabastecimento. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o entendimento judicial ressalta que o direito de manifestação não se sobrepõe à liberdade de circulação e ao acesso a bens essenciais.
Multas e uso da força
A decisão fixa multa diária de R$ 10 mil a cada caminhoneiro que participar de bloqueios e de R$ 100 mil para sindicatos, empresas ou entidades que incentivarem as interdições. A PRF está autorizada a empregar força proporcional, identificar manifestantes e adotar medidas legais caso haja recusa em fornecer documentos.
O texto também invoca o Código de Trânsito Brasileiro, que classifica como infração gravíssima o uso de veículos para obstruir vias públicas, sujeitando o infrator a multa de até R$ 5,8 mil e suspensão da carteira de habilitação por 12 meses.
Mobilização sem bloqueio
A paralisação foi convocada pela Associação Nacional dos Transportadores Autônomos de Carga (ANTC), que orienta os caminhoneiros a manter os veículos em pátios ou em casa, sem ocupar as estradas. As reivindicações incluem revisão da tabela de frete, redução do preço do diesel e maior fiscalização do cumprimento das regras do setor.
Em nota, a ANTC reiterou que o movimento é “sério, responsável e ordeiro”, sem intenção de fechar rodovias. Ainda assim, órgãos de segurança relataram ao Judiciário monitoramentos que apontavam risco de bloqueios.
Também nesta quinta-feira (19), a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) manifestou preocupação com o endurecimento da fiscalização federal sobre transportadoras, alegando falta de consideração às particularidades regionais e dos diferentes tipos de carga.
Com informações de Gazeta do Povo