A 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal suspendeu, em decisão liminar nesta segunda-feira (16), a lei que permitia ao Governo do Distrito Federal (GDF) vender ou aportar imóveis públicos no Banco de Brasília (BRB) para cobrir prejuízos bilionários derivados de operações com o Banco Master.
O juiz Daniel Branco Carnacchioni proibiu imediatamente qualquer medida baseada na norma sancionada em 10 de março. Segundo o magistrado, existe “risco potencial de dano” ao patrimônio do DF e de suas estatais caso os bens sejam usados como garantia ou capitalização.
Empréstimos de até R$ 6,6 bilhões
A lei cassada autorizava o Executivo local a contrair empréstimos de até R$ 6,6 bilhões junto ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC) ou a outras instituições, além de permitir aportes em dinheiro ou em bens móveis e imóveis do Distrito Federal.
Entre os ativos listados para alienação estavam nove terrenos pertencentes à Terracap, à Companhia Energética de Brasília (CEB) e à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb), empresas públicas sem ligação direta com a atividade bancária do BRB.
Ação popular levou à suspensão
A liminar atendeu a uma ação civil pública protocolada na sexta-feira (13) pelo presidente da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), Ricardo Cappelli; pelo ex-senador Cristovam Buarque; e pelo presidente do PSB-DF, Rodrigo Dias. Eles alegaram que a transferência dos imóveis poderia provocar danos imediatos e de difícil reversão ao erário.
Carnacchioni afirmou que a urgência da decisão se justifica porque já havia preparativos para executar a capitalização. Ele ressaltou que qualquer integralização de imóveis ao capital do BRB depende de interesse público comprovado, autorização legislativa específica e avaliação prévia.
Assembleia do BRB mantida
A suspensão não atinge a autonomia administrativa do banco. Assim, a assembleia-geral marcada para 18 de março, que discutirá a emissão e venda de novas ações, permanece autorizada.
Procurados, BRB e GDF ainda não se manifestaram sobre a decisão.
Com informações de Gazeta do Povo