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Justiça suspende fiscalização da União sobre Ticket após decreto dos vales refeição e alimentação

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A Ticket S.A. obteve, nesta terça-feira, 20 de janeiro de 2026, uma liminar que impede, por ora, a União de fiscalizar ou aplicar penalidades à empresa em razão das novas regras para vale-refeição e vale-alimentação.

A decisão foi assinada pelo juiz Maurílio Freitas Maia de Queiroz, da 12ª Vara Federal Cível de São Paulo. O magistrado avaliou que as mudanças editadas no Decreto nº 12.712/25, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), deveriam ter sido instituídas por meio de lei, e não exclusivamente por decreto.

Entre as alterações previstas pelo governo estão o teto de 3,6% para a taxa cobrada pelas operadoras dos estabelecimentos e a redução do prazo de repasse aos comerciantes de até 90 dias para no máximo 15 dias.

Argumentos da empresa

Ao solicitar a tutela de urgência, a Ticket alegou ser impossível adequar seus sistemas em menos de 24 meses e apontou violação à liberdade econômica e à livre concorrência. Na decisão, o juiz afirmou que medidas com impactos econômicos amplos exigem “interpretação cautelosa” quanto ao poder regulamentar do Executivo.

Alcance da liminar

A suspensão vale apenas para a Ticket e permanece em vigor até nova análise judicial. O processo seguirá tramitando na Justiça Federal paulista.

Posicionamento da companhia

Em nota, a Ticket declarou que busca “segurança jurídica” diante das mudanças e se diz favorável à modernização do Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT), desde que ocorram de forma equilibrada. A empresa também manifestou preocupação com o chamado “arranjo aberto”, que, na sua avaliação, pode fragilizar mecanismos de controle do benefício.

O governo federal defende que o decreto pretende reduzir a concentração de mercado nos vales, argumento que, segundo o juiz, por si só não caracteriza irregularidade legal.

Com informações de Gazeta do Povo