Com a reforma tributária entrando em vigor neste ano, todos os estados brasileiros terão de adotar a alíquota progressiva do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A mudança, que passa a considerar o valor de mercado dos bens em vez do valor venal, mantém a alíquota máxima em 8%, mas pode fazer o montante devido mais que dobrar, segundo especialistas.
Como fica o cálculo
Até agora, muitos estados aplicavam alíquotas fixas sobre o valor venal – normalmente inferior ao preço de mercado. A partir da implantação da progressividade, o percentual aumenta conforme o patrimônio transmitido, elevando substancialmente a carga tributária em grandes heranças e doações.
Para os advogados Regina Quercetti e Felipe Ricardo, do escritório Q7R Advogados, a alteração é justificada pelo discurso de justiça fiscal, mas atinge principalmente famílias de maior poder econômico. Kevin de Sousa, do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (Ibradim) e sócio do Sousa & Rosa Advogados, acrescenta que, mesmo sem a progressão, a simples adoção do valor de mercado já tornaria o imposto mais alto; somadas as duas novidades, o impacto é ainda maior.
Estados que ainda praticam alíquotas fixas
Quem vive em unidades da federação que mantêm percentuais únicos ainda dispõe de uma janela para planejar a sucessão. A lista inclui:
- Norte: Amapá, Amazonas, Pará e Roraima
- Nordeste: Alagoas, Maranhão, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe
- Centro-Oeste: Mato Grosso do Sul
- Sudeste: Espírito Santo, Minas Gerais e São Paulo
- Sul: Paraná
Se os projetos estaduais forem aprovados pelas assembleias em 2026, a cobrança progressiva só começará em 2027, obedecendo ao princípio da anterioridade.
Paraná já tem proposta de escalonamento
Usando alíquota única de 4%, o Paraná discutiu o Projeto de Lei nº 730/2024, que cria faixas entre 2% e 8% – teto aplicado a transmissões acima de R$ 4,9 milhões. A matéria foi retirada da pauta em dezembro de 2024 e aguarda reapresentação.
Processos mais longos e caros
A necessidade de laudos para definir o valor de mercado deve alongar inventários e doações, especialmente em patrimônios compostos por imóveis de alto valor, participações societárias complexas ou holdings. Divergências entre avaliações particulares e valores fixados pela Fazenda podem resultar em autuações e litígios.
Especialistas recomendam iniciar imediatamente o planejamento sucessório, sobretudo para grupos familiares com imóveis valorizados, fazendas, grandes empresas ou investimentos no exterior.
Com informações de Gazeta do Povo