A ampliação da isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para salários de até R$ 5 mil mensais, em vigor desde janeiro, só será sentida na declaração de 2027, referente aos rendimentos de 2026. Para a declaração de 2026 (ano-base 2025), os critérios de obrigatoriedade continuam valendo e muitos contribuintes ainda precisarão enviar o documento, mesmo sem imposto a pagar.
Quem continua obrigado
A Receita Federal publica anualmente as regras de entrega. Para os rendimentos de 2025, a expectativa é de que esteja obrigado a declarar quem recebeu mais de R$ 35.584 no ano — cerca de R$ 2.966 por mês. Também entram na lista quem:
- possui bens ou direitos acima de R$ 800 mil;
- obteve rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
- realizou operações em bolsa de valores.
Os parâmetros definitivos serão divulgados em 16 de março, em coletiva transmitida pelo canal do Ministério da Fazenda no YouTube.
Reforma da Renda só afeta a declaração de 2027
Com a chamada Reforma da Renda, válida desde janeiro de 2026, a tabela do IR manteve a faixa de isenção, mas passou a aplicar um desconto automático para remunerações de até R$ 5 mil. Segundo a professora de Direito Tributário Myrella Trevisan da Costa, da PUC-Campinas, esse abatimento zera o imposto devido por quem se enquadra nesse limite. Para salários entre R$ 5 mil e R$ 7.350 haverá redução gradual do valor a recolher.
Vantagens de declarar mesmo isento
Entregar a declaração pode garantir restituição de imposto retido na fonte e servir como comprovante formal de renda e patrimônio, útil para financiamentos e outras operações financeiras.
Multa e CPF irregular em caso de atraso
Quem estiver obrigado e perder o prazo — previsto entre 16 de março e 29 de maio — fica sujeito a multa por atraso. Além disso, o CPF pode ser marcado com pendências, dificultando a obtenção de crédito e a participação em concursos públicos.
Com informações de Gazeta do Povo