Brasília, 20 de março de 2026 – Contribuintes que detinham Certificados de Depósito Bancário (CDBs) emitidos pelo Banco Master em 2025 precisam incluir esses investimentos na declaração do Imposto de Renda 2026, ainda que já tenham recebido a restituição pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) após a liquidação da instituição.
Quem deve declarar
Todos os investidores com aplicações em CDB do Banco Master em qualquer momento de 2025 devem reportar os valores à Receita Federal. A exigência vale mesmo para aqueles cujo saldo foi integralmente pago pelo FGC após o Banco Central decretar a liquidação do banco.
Tributação na fonte
O imposto sobre CDB é retido diretamente na fonte no momento do resgate ou do vencimento. A alíquota segue tabela regressiva, variando de 22,5% a 15% conforme o prazo da aplicação. Esse recolhimento automático não elimina a necessidade de declarar os rendimentos.
Onde lançar no programa da Receita
Os valores devem ser distribuídos em duas fichas:
- Bens e Direitos – informe o saldo aplicado em 31 de dezembro de 2025.
- Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva – indique o lucro obtido, conforme o informe anual de rendimentos.
Efeito do pagamento pelo FGC
O repasse feito pelo FGC inclui o principal e os juros acumulados até a data da liquidação do Banco Master, respeitando os limites de cobertura. O valor costuma chegar à conta do investidor já com Imposto de Renda descontado, exigindo apenas o registro dos montantes conforme o comprovante emitido pelo fundo.
Documentos que evitam divergências
Para reduzir o risco de cair na malha fina, a Receita recomenda guardar:
- Informe anual de rendimentos do banco ou da corretora;
- Extrato da posição do CDB em 31/12/2025;
- Comprovantes de resgate;
- Recibos enviados pelo FGC.
Conferir esses documentos antes de enviar a declaração ajuda a evitar erros de digitação e inconsistências com os dados informados pelas instituições financeiras.
Com informações de Gazeta do Povo