O período para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 começou em 23 de março e vai até 29 de maio. Quem apurar imposto a pagar pode quitar o débito integralmente ou dividir o saldo em até oito parcelas, com incidência de juros.
Condições de parcelamento
A segunda parcela do IRPF sofre acréscimo de 1%. A partir da terceira, incidem 1% mais a taxa Selic proporcional acumulada no mês. O primeiro vencimento está marcado para 29 de maio; as demais quotas vencem no último dia útil de cada mês, podendo ser pagas via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) ou débito automático.
Como solicitar
O pedido de parcelamento é feito exclusivamente no Portal e-CAC. Veja o procedimento informado pela Receita Federal:
1. Acesse o Portal e-CAC com a conta GOV.br;
2. Entre em “Pagamentos e Parcelamentos”;
3. Selecione “Parcelamento – Solicitar e acompanhar”;
4. Informe os dados solicitados, escolha a quantidade de parcelas e emita o DARF para pagamento.
O contribuinte pode acompanhar a situação do parcelamento pelo próprio e-CAC.
Condições de cancelamento
O acordo é rescindido e os débitos seguem para inscrição em Dívida Ativa da União se houver falta de pagamento de:
- três parcelas, consecutivas ou não;
- duas parcelas, caso todas as demais estejam quitadas; ou
- duas parcelas, quando a última quota estiver vencida.
Orientação financeira
Especialistas apontam que a quitação à vista elimina encargos. No entanto, o parcelamento pode ser alternativa para quem não dispõe do valor total sem comprometer despesas essenciais. Nessas situações, recomenda-se acessar mensalmente o Sistema de Cálculos de Acréscimos Legais (Sicalc) para atualizar o valor de cada parcela.
Com informações de Gazeta do Povo