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Governo adia para junho exigência de convenção coletiva para trabalho em feriados

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Brasília – O Ministério do Trabalho postergou para 1º de junho de 2026 a entrada em vigor da Portaria 3.665, que condiciona a abertura de empresas em feriados à autorização expressa em Convenção Coletiva de Trabalho. A medida, originalmente prevista para março, foi adiada por 90 dias após pressão do comércio e de entidades patronais.

O que muda

A principal alteração é o fim da permissão automática para funcionamento em feriados. A partir de junho, cada empresa só poderá operar nessas datas se houver cláusula específica na convenção firmada entre o sindicato patronal e o sindicato dos trabalhadores.

Motivo do adiamento

Segundo a pasta, o prazo extra tem o objetivo de dar “fôlego” às negociações coletivas e evitar interrupções de serviços em datas comemorativas. Setores como varejo, supermercados, shoppings, farmácias e atacadistas argumentaram que precisariam de mais tempo para adequar contratos coletivos.

Riscos para quem descumprir

Empresas que abrirem em feriados sem a cláusula de convenção ficarão sujeitas a multas aplicadas por auditores fiscais do Trabalho. Trabalhadores também poderão ingressar com ações judiciais cobrando remuneração em dobro ou folgas compensatórias.

Convenção x acordo coletivo

A portaria menciona apenas a convenção coletiva, que vale para toda a categoria em determinada região. Diferentemente do acordo coletivo, negociado entre uma única empresa e o sindicato, a convenção envolve todos os empregadores do setor, tornando o processo mais amplo e, em geral, mais demorado.

Domingos continuam liberados

As regras para trabalho aos domingos permanecem inalteradas. O comércio segue autorizado a abrir, desde que respeite a escala de revezamento e o descanso semanal obrigatório.

Com o novo prazo, sindicatos e empresas têm até 31 de maio para registrar as cláusulas que garantam pagamento em dobro ou folga compensatória aos empregados que atuarem em feriados.

Com informações de Gazeta do Povo