Curitiba – Mais de 37 mil ex-consorciados da administradora de consórcios Unilance, liquidada pelo Banco Central (BC) em outubro de 2018, ainda não recuperaram os valores aplicados, estimados em até R$ 300 milhões. Sem a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), eles dependem do processo de falência aberto em março de 2019, que já acumula mais de 69 mil movimentações judiciais.
Insolvência levou à intervenção
O BC decretou a liquidação extrajudicial da Unilance após constatar “insolvência patrimonial e violação de normas legais”. O interventor nomeado identificou apenas R$ 11,2 milhões em bens para cobrir obrigações de R$ 95 milhões. Como nenhuma companhia se interessou em assumir os grupos de consórcio, a Justiça converteu a liquidação em falência, transferindo a administração dos ativos remanescentes para a massa falida.
Sem proteção do FGC
Diferentemente de correntistas bancários, participantes de consórcios não são considerados depositantes; por isso, não contam com a garantia do FGC. Na quebra de uma administradora, os cotistas entram na lista de credores comuns (quirografários) e só recebem depois de quitados débitos trabalhistas e tributos.
Bens bloqueados dos ex-sócios
A Justiça bloqueou preventivamente imóveis, veículos e aeronaves dos sócios Sidney Marlon de Paula e Nadir Jesus de Paula. Embora não haja condenação criminal, a juíza responsável apontou indícios de extratos bancários simulados para mascarar a real situação financeira da empresa.
Recursos insuficientes
Atualmente, a massa falida dispõe de cerca de R$ 58,9 milhões em conta — montante considerado insuficiente para cobrir a dívida total corrigida. Enquanto isso, os pagamentos permanecem restritos a credores prioritários.
Disputa contábil prolonga processo
Advogados dos ex-sócios contestam os relatórios do BC. Eles alegam que a administradora apresentava saldo positivo quando foi intervinda e pedem acesso a documentos contábeis para reavaliar a liquidação. A divergência mantém o processo sem prazo para conclusão, prolongando a espera dos participantes dos consórcios.
Com a disputa judicial em curso e os recursos limitados, não há previsão de quando – ou se – os consorciados conseguirão reaver integralmente os valores investidos.
Com informações de Gazeta do Povo