Brasília – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira, 11 de novembro, um decreto que altera as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e impõe novos limites às cobranças feitas pelas empresas emissoras de vale-refeição e vale-alimentação.
Taxas e prazos revisados
O texto estabelece teto de 3,6% para a taxa cobrada de restaurantes e demais estabelecimentos que aceitam os cartões de benefícios. A tarifa de intercâmbio, paga entre as instituições financeiras, fica limitada a 2%, vedada qualquer cobrança adicional.
Os repasses aos estabelecimentos deverão ocorrer em até 15 dias — atualmente o prazo chega a 30 dias. As empresas do setor terão 90 dias para se adequar tanto ao novo cronograma de pagamento quanto aos limites de tarifas.
Aceitação ampla dos cartões
Outra mudança determina que qualquer cartão de vale-refeição ou vale-alimentação seja aceito em todas as maquininhas de pagamento do mercado. O prazo para essa universalização é de 360 dias.
Impacto para trabalhadores e empresas
De acordo com o Palácio do Planalto, mais de 22 milhões de trabalhadores devem ser beneficiados, com promessa de maior liberdade de escolha de onde comer. O governo afirma ainda que as companhias que concedem o benefício não terão aumento de custo nem precisarão reajustar valores.
Declarações
“Acabo de assinar o decreto que vai acabar com o oligopólio de poucas empresas com o vale-refeição do trabalhador”, afirmou Lula durante cerimônia reservada, cujos trechos foram divulgados nas redes sociais oficiais. Já o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, destacou que o valor recebido pelo empregado permanece o mesmo, enquanto a redução das taxas pode elevar a rentabilidade dos restaurantes e, eventualmente, refletir no preço das refeições.
Com informações de Gazeta do Povo