O Congresso Nacional promulga nesta terça-feira, 9 de setembro de 2025, a Emenda Constitucional 136, originada da PEC 66/2023 e apelidada por críticos de “PEC do calote”. O texto autoriza o parcelamento praticamente sem prazo dos precatórios estaduais e municipais.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) informou que protocolará, ainda hoje, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a nova regra. Segundo o presidente da entidade, Beto Simonetti, a emenda “viola a Constituição, compromete a autoridade do Judiciário e institucionaliza o inadimplemento do Estado”.
Principais mudanças
Precatórios são valores que governos devem a pessoas físicas ou jurídicas após decisões judiciais definitivas. Com a EC 136, passa a existir:
- Limite de percentual da receita corrente dos estados e municípios destinado ao pagamento dessas dívidas, sem definição de prazo final para quitação;
- Correção monetária substituída: deixa de valer a taxa Selic, atualmente em 15% ao ano, e passa a ser aplicado o IPCA acrescido de 2% ao ano — hoje algo em torno de 7,5%;
- Possibilidade de parcelamento indefinido dos débitos.
Impacto nas contas federais
O governo federal também foi beneficiado: os precatórios da União ficam fora do teto de gastos do novo arcabouço fiscal a partir de 2026. A exclusão, conforme a emenda, afasta o risco de falta de espaço orçamentário para compromissos como os pisos da educação e da saúde previsto para 2027.
O texto contraria decisão anterior do STF que determinava o retorno dos precatórios ao limite de despesas em 2027. Pela EC 136, esses valores serão reinseridos gradualmente no cálculo do resultado primário: 10% em 2027, com acréscimo de 10 pontos percentuais ao ano.
Imagem: Raul Spinassé
Com a promulgação, caberá agora ao STF avaliar a ação da OAB e decidir sobre a validade das novas regras.
Com informações de Gazeta do Povo