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Câmara libera Imposto de Renda zero até R$ 5 mil e impõe cobrança extra para altas rendas

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A Câmara dos Deputados aprovou na noite de quarta-feira (1.º) o Projeto de Lei 1.087/2025, que reajusta a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física, zera a tributação de salários de até R$ 5 mil mensais e cria novos dispositivos para compensar a perda de arrecadação.

Como fica a nova faixa de isenção

Pelo texto aprovado por 493 votos a zero, contribuintes que recebem até R$ 5 mil terão um desconto de R$ 312,89 ao mês, o que elimina o IR devido. Considerando o 13.º salário, a economia anual chega a R$ 4.067.

Desconto progressivo entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350

Quem ganha de R$ 5.000,01 a R$ 7.350 continuará pagando imposto, mas com abatimento decrescente: quanto maior a renda dentro da faixa, menor o desconto, até zerar. A partir de R$ 7.350, aplica-se integralmente a tabela atual, cuja alíquota máxima segue em 27,5%.

Simulações

De acordo com cálculos do advogado tributarista Alessandro Tortato, a mudança produz os seguintes efeitos:

  • Renda de R$ 4 mil – IR cai de R$ 114,40 para R$ 0 (economia anual de R$ 1.487,20).
  • Renda de R$ 5 mil – IR cai de R$ 312,50 para R$ 0 (economia anual de R$ 4.062,50).
  • Renda de R$ 6 mil – IR passa de R$ 574,20 para R$ 394,80 (economia anual de R$ 2.332,20).
  • Renda de R$ 7 mil – IR reduz de R$ 849,10 para R$ 802,90 (economia anual de R$ 600,60).
  • Renda de R$ 8 mil – sem alteração: continua em R$ 1.124.

Imposto de Renda Mínimo para salários acima de R$ 50 mil

Para neutralizar a renúncia fiscal, o projeto institui o Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM). A alíquota, progressiva, vai de 0% a 10% para remunerações mensais entre R$ 50 mil e R$ 100 mil. O tributo só será cobrado se o imposto já pago for inferior a 10% da renda. Ganhos de capital, heranças, doações, poupança e aposentadorias por moléstia grave não entram no cálculo.

Dividendos voltam a ser tributados

Lucros distribuídos a pessoas físicas acima de R$ 50 mil por mês terão retenção de 10% na fonte. Para evitar dupla tributação, foi incluído um mecanismo que limita a carga total (empresa + acionista) a 34% para companhias em geral, 40% para seguradoras e 45% para instituições financeiras; valores pagos além desses tetos poderão ser restituídos.

Regras de transição para 2025

Dividendos referentes ao exercício de 2025 só permanecerão isentos se forem apurados e aprovados até 31 de dezembro deste ano e distribuídos aos acionistas até 2028.

Investimentos incentivados fora da base

Rendimentos de LCIs, LCAs, CRIs, CRAs, fundos imobiliários e Fiagros continuam isentos para efeito do IRPFM.

Compensação a estados e municípios

O relatório prevê repasses trimestrais, no mês seguinte, via Fundos de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM). Qualquer excedente de arrecadação obtido com o IRPFM será usado para calcular a alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Outras emendas aceitas

– Bolsas do Programa Universidade para Todos (Prouni) passam a ser consideradas imposto pago pelas instituições participantes.
– Repasses obrigatórios de emolumentos cartorários ficam fora da base do IR mínimo.

Próximos passos

O projeto segue agora para o Senado. Caso os senadores modifiquem o texto, a matéria volta à Câmara. Se aprovado sem alterações, será enviado à Presidência da República; o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva pretende sancionar a lei ainda em outubro.

Com informações de Gazeta do Povo