O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) iniciou, em 6 de novembro de 2025, uma consulta pública para elaborar o Guia de Análise do Tabelamento de Preços. O documento poderá mudar a forma como o órgão enxerga a divulgação de listas de valores por empresas e entidades de classe, passando a considerar que, em determinadas circunstâncias, a simples publicação de preços “sugeridos” já caracteriza conduta anticoncorrencial.
Atualmente, tais referências são aceitas quando têm caráter apenas orientativo. O novo texto, entretanto, indica que a prática pode estimular a uniformização de condutas entre concorrentes e prejudicar consumidores.
Setores potencialmente afetados
De acordo com o advogado especializado em Direito Econômico Ricardo Inglez de Souza, a mudança tende a alcançar ramos que tradicionalmente recorrem a tabelas, como imobiliário, portuário, saúde, educação, transporte, advocacia, contabilidade e serviços técnicos especializados.
Risco de conduta coordenada
Para o professor de Economia da USP Claudio Lucinda, listas de preços disseminadas internamente por associações de classe facilitam a coordenação entre competidores. “É um mecanismo que estimula a conduta uniforme e, por isso, ameaça a concorrência”, avaliou.
Objetivo do novo guia
Segundo o Cade, o material — batizado de Guia de Análise de Prática de Influência de Conduta Comercial Uniforme Consubstanciada em Tabelas de Preços e/ou Outros Instrumentos Assemelhados — busca orientar agentes econômicos, administração pública e consumidores, fortalecendo o combate a práticas anticompetitivas previstas no artigo 36 da Lei nº 12.529/2011.
Impacto sobre inovação e qualidade
No entendimento do órgão, o tabelamento pode desestimular investimentos, inibir melhorias em produtos e serviços e, consequentemente, reduzir a qualidade oferecida ao consumidor.
Investigações em andamento
O Cade informa que existem mais de 100 processos abertos envolvendo suspeitas de uso de tabelas para interferir na formação de preços, o que, em diversos casos, teria resultado em valores superiores aos praticados em ambiente de concorrência livre.
Cautela em casos específicos
Embora reconheça o risco à concorrência, Ricardo Inglez lembra que o governo emprega tabelas em determinados setores, como medicamentos e procedimentos médicos na rede pública. O jurista também cita cooperativas que atuam com preços uniformes. “É preciso evitar a proibição indiscriminada; a consulta do Cade deve ajudar a identificar em quais situações há efetivo risco concorrencial”, observou.
A consulta pública permanecerá aberta até a conclusão do guia, ainda sem prazo definido.
Com informações de Gazeta do Povo