Brasília – O Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), aprovado pela Câmara dos Deputados e agora em análise no Senado, quer permitir que pessoas físicas e empresas atualizem o valor de imóveis, veículos e outros ativos pagando alíquota reduzida de 4% sobre a diferença entre o valor declarado e o preço de mercado.
Como funciona a atualização
Pelo texto do PL 458/2021, de autoria do senador Roberto Rocha (PSDB-MA), a atualização é opcional. Se um apartamento comprado há 20 anos por R$ 100 mil vale hoje R$ 1 milhão, o contribuinte poderá registrá-lo na declaração de Imposto de Renda por esse novo valor mediante recolhimento imediato de R$ 36 mil (4% sobre a valorização de R$ 900 mil).
Para empresas, a alíquota total sobe para 8% (4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL). O objetivo declarado do governo é corrigir a defasagem que infla o ganho de capital na venda de bens antigos, cuja tributação normal varia de 15% a 22,5%.
Regularização de bens não declarados
O projeto também cria uma “segunda porta” para contribuintes que mantêm patrimônio lícito fora do radar da Receita. Nessa modalidade, o custo chega a 30% do valor do ativo (15% de imposto e 15% de multa) e extingue responsabilidade criminal por sonegação.
Prazo de carência para vender
Quem aderir ao Rearp não poderá se desfazer dos bens imediatamente. O texto estabelece carência de cinco anos para imóveis e dois anos para veículos. Caso a venda ocorra antes desse período, o benefício é cancelado: a Receita recalcula o imposto pelo regime normal, cobra a diferença com juros Selic e aplica multa.
Arrecadação e apoio do governo
Mesmo apresentado em 2021, durante a gestão Jair Bolsonaro (PL), o programa ganhou apoio do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que tentou incorporar parte das regras na Medida Provisória 1.303, a “MP da Taxação”. A MP perdeu a validade no Congresso, mas o Rearp seguiu adiante. Estimativas internas apontam que o pacote, incluindo emendas adicionadas pelos deputados, pode reforçar o caixa federal em até R$ 25 bilhões.
Riscos apontados por especialistas
Tributaristas alertam para três pontos principais:
- Desembolso antecipado: o imposto é pago antes de o ganho existir; se o bem nunca for vendido, o benefício desaparece;
- Insegurança jurídica: as informações entregues podem servir de base para futuras fiscalizações;
- Planejamento travado: a carência pode impedir a venda em momentos de necessidade financeira.
“O contribuinte precisa avaliar se a economia futura supera o custo imediato”, disse Bianca Xavier, professora da FGV Direito Rio. Já André Felix Ricotta de Oliveira, da OAB/SP, lembra que o programa costuma aumentar a arrecadação “no curto prazo” justamente por antecipar o imposto.
Próximos passos
Se aprovado sem alterações no Senado, o Rearp seguirá para sanção presidencial. O prazo para adesão ainda será definido em regulamentação da Receita Federal. A declaração exigirá comprovação da origem lícita dos recursos, laudos de avaliação e guarda de documentos por pelo menos cinco anos.
Com informações de Gazeta do Povo