O contribuinte que deixa o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) vencer começa a arcar imediatamente com encargos que encarecem a dívida. As regras variam de município para município, mas incluem multa, juros de mora e atualização monetária.
Encargos aplicados logo após o vencimento
Em Curitiba, por exemplo, a multa é de 0,33% ao dia, limitada a 10% do valor devido. Além disso, incidem juros de 1% ao mês ou fração, calculados proporcionalmente aos dias em atraso, e correção mensal pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Esses valores são adicionados automaticamente ao imposto original.
Como regularizar o débito
Mesmo após o vencimento, o pagamento pode ser feito a qualquer momento, mas o contribuinte precisa emitir uma nova guia (DAM) já com a correção. Em Curitiba, a emissão pode ser feita:
- no site da Prefeitura, na área “Débitos em Atraso – Emissão de DAM de Exercícios Anteriores”;
- pelo aplicativo Curitiba App;
- em atendimento presencial nos Núcleos da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento.
A guia original vencida não é aceita. O município também recebe pagamento via Pix para débitos inscritos em dívida ativa desde maio de 2023, com registro em poucos minutos.
Inscrição em dívida ativa e execução fiscal
Se o débito não for quitado, a prefeitura pode inscrevê-lo em dívida ativa. A partir daí, o valor passa a ter caráter de título executivo e possibilita o ajuizamento de ação de execução fiscal. Segundo o advogado tributarista Francisco Gomes Junior, o procedimento se inicia com cobranças administrativas; se o pagamento não ocorre, o município aciona a Justiça.
No processo judicial, o contribuinte ainda pode:
- pagar a dívida e encerrar a ação;
- apresentar embargos à execução para contestar o valor ou apontar nulidades.
Possibilidade de pagamento após a execução
O imposto pode ser quitado em qualquer fase — antes ou depois da inscrição em dívida ativa e mesmo durante a execução fiscal. Municípios costumam lançar programas de anistia ou parcelamento para incentivar a regularização, mas a negociação direta também é possível fora dessas campanhas.
Risco de perda do imóvel
A penhora e posterior leilão do bem podem ocorrer, mas dependem do tipo de propriedade. O chamado bem de família — único imóvel onde a pessoa reside com a família — é protegido por lei e não pode ser tomado para quitar IPTU. Já imóveis adicionais podem ir a leilão se a dívida persistir.
Impacto financeiro do atraso
Para a planejadora financeira Adriana Ricci, adiar o pagamento é a alternativa mais onerosa. Quem dispõe de reserva costuma se beneficiar dos descontos para quitação à vista oferecidos por vários municípios. Quando o valor integral compromete o orçamento, o parcelamento sem juros é apontado como saída mais prudente.
Com informações de Gazeta do Povo