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Decreto federal concede personalidade jurídica nacional a igrejas evangélicas na Argentina

O governo argentino oficializou, por meio do Decreto 486/2025 publicado no Diário Oficial, o reconhecimento de igrejas e demais organizações religiosas não católicas como pessoas jurídicas de caráter religioso em todo o território nacional.

Assinado pelo presidente Javier Milei, o ato atende a uma reivindicação de décadas de lideranças e comunidades evangélicas que buscavam deixar de ser classificadas apenas como associações ou fundações civis.

Processo até a formalização

A medida resulta do trabalho conjunto do Secretário Nacional de Culto, Nahuel Sotelo, e do chefe da Inspeção Geral de Justiça (IGJ), o advogado Daniel Vítolo. A iniciativa começou a ser aplicada em julho de 2024 na Cidade Autônoma de Buenos Aires (CABA) e, posteriormente, alcançou as províncias de Santa Fé, Córdoba, Corrientes e Neuquén, entre outras que seguem aderindo.

O que muda na prática

Com o novo enquadramento, as igrejas registradas no Registro Nacional de Cultos poderão obter livros contábeis diretamente, sem necessidade de adotar outra forma jurídica. A existência dessas entidades já estava prevista no artigo 148, alínea e, do Código Civil e Comercial, modificado em 2014, mas a norma federal uniformiza o reconhecimento em todo o país.

As províncias deverão ajustar seus procedimentos para aplicar o decreto. A IGJ, vinculada ao Ministério da Justiça, coordenará ações com os órgãos provinciais para garantir a implementação efetiva.

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Imagem: Canva Pro via folhagospel.com

Repercussão

A Aliança Cristã de Igrejas Evangélicas da República Argentina (ACIERA) classificou o decreto como um avanço para a liberdade religiosa, a igualdade jurídica e o fortalecimento das comunidades evangélicas e de outras confissões no país.

Com informações de Folha Gospel