Roma – A Corte Constitucional da Itália rejeitou, nesta quinta-feira (31), pedidos apresentados por tribunais de Milão, Florença, Roma e Bolonha para suspender processos de reconhecimento de cidadania que estavam parados há meses. A decisão vale apenas para solicitações protocoladas antes da Lei nº 36/2025, que impôs em março um limite de duas gerações para o direito à nacionalidade italiana.
O que motivou a ação
Os tribunais recorreram ao órgão máximo do Judiciário constitucional alegando que a ausência de restrição geracional prejudicava o “vínculo real” entre o país e os descendentes, citando como exemplos Brasil e Uruguai, onde haveria “linhagem ininterrupta de cidadãos italianos”.
Entendimento da Corte
Ao analisar o caso, a Corte afirmou que, até a edição da nova lei, o ordenamento italiano seguia o ius sanguinis sem qualquer limite de gerações e que mudanças nessa regra são competência exclusiva do Parlamento, não do Judiciário. Por isso, considerou improcedentes os pedidos dos tribunais regionais.
Impacto da decisão
Na prática, o parecer destrava processos iniciados antes de 27 de março de 2025, data de publicação do decreto do governo da primeira-ministra Giorgia Meloni. Solicitações protocoladas depois dessa data continuam sujeitas ao novo limite de duas gerações e poderão motivar futuras ações de inconstitucionalidade.

Imagem: Isabella de Paula via gazetadopovo.com.br
Com informações de Gazeta do Povo