A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou, na quinta-feira, 7 de agosto, a Lei 130/2024, que autoriza a presença da Bíblia e de demais livros sagrados de religiões praticadas no Brasil nas escolas da rede estadual.
O projeto nasceu da Mensagem 9310, encaminhada pelo governador Elmano de Freitas (PT) em dezembro de 2023. Na justificativa, o chefe do Executivo afirmou que a religião contribui para a formação de valores que favorecem a convivência respeitosa na sociedade.
Durante a votação, os deputados apreciaram três emendas. Duas foram rejeitadas e a terceira, de autoria do deputado Missias Dias, foi incorporada ao texto. A emenda determina a instalação de placas nas unidades escolares com a frase: “É expressamente proibida qualquer ação de intolerância religiosa nesse local”.
A iniciativa cumpre promessa feita por Elmano de Freitas em agosto de 2024, quando, no púlpito de uma igreja evangélica liderada pelo deputado estadual Apóstolo Luiz Henrique, afirmou que o governo compraria exemplares da Bíblia para distribuir nas escolas.
Pouco depois desse pronunciamento, em agosto de 2024, o Parlamento estadual aprovou a Proposta de Indicação 71/2022, que sugeria inserir o tema Bíblia de forma transversal no currículo e disponibilizar livros sagrados nas bibliotecas. Por se tratar de uma indicação, a medida dependia de posterior aval do Executivo, agora oficializado com a nova lei.

Imagem: Divulgação via folhagospel.com
O governo ainda não detalhou quais títulos além da Bíblia serão adquiridos, quantos exemplares serão comprados nem a data prevista para o início da distribuição.
Com informações de Folha Gospel