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André Fini Terçarolli defende que sigilo não deve ser regra no governo

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O advogado André Fini Terçarolli enfatiza a necessidade de transparência na gestão pública, afirmando que o sigilo de informações deve ser justificado e não considerado uma norma padrão. Sua análise surge em meio a um cenário onde cerca de 16 mil informações no governo federal estão sob sigilo.

A recente decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que rejeitou um processo do Partido Novo sobre a utilização de sigilos, reacendeu o debate sobre a transparência governamental. O partido questionava a ocultação de dados relacionados a despesas do cartão corporativo da Presidência, viagens de autoridades em aviões da Força Aérea e o acesso a registros de órgãos públicos.

O ministro argumentou que a ação não apresentava uma violação estruturante que justificasse a intervenção do STF, e que não se pode utilizar uma arguição de descumprimento de preceito fundamental como uma ferramenta de fiscalização geral de atos administrativos.

Terçarolli destaca que, de acordo com o artigo 37 da Constituição Federal, a publicidade é um princípio essencial na administração pública. O artigo 5º, inciso XXXIII, garante a todos o direito de acessar informações de interesse público, exceto aquelas cujo sigilo seja crucial para a segurança do Estado.

A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) reforça que a publicidade deve ser a regra, enquanto o sigilo é a exceção. A classificação de informações deve ser fundamentada em critérios legais e no interesse público, com a menor restrição possível.

Embora algumas informações necessitem de proteção, como as que envolvem segurança nacional e dados pessoais, é fundamental que o sigilo seja justificado e não presumido. O advogado alerta que a falta de acesso à informação compromete o papel do cidadão como fiscalizador.

Terçarolli conclui que, em uma democracia, as informações são, em sua essência, de interesse público. O governo não deve ser visto como o proprietário dos dados do Estado, e a transparência não pode ser uma escolha do governante, mas uma obrigação constitucional.

Fonte: Revista Oeste.