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AGU busca esclarecimentos no STF sobre liberação de R$ 533 milhões para benefícios de servidores

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A Advocacia-Geral da União (AGU) formulou um pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (6) visando orientações sobre a liberação de R$ 533 milhões referentes a benefícios acumulados por servidores. O pedido surge em meio a uma situação de impasse, uma vez que o Ministério Público da União e a Justiça Federal alegam não dispor de recursos para cumprir diversas ordens judiciais que exigem o pagamento imediato de adicionais por tempo de serviço.

O total de R$ 533 milhões é composto por dois pedidos distintos de crédito extraordinário: R$ 324 milhões solicitados pelo Ministério Público da União e quase R$ 209 milhões requisitados pelo Conselho da Justiça Federal. Esses valores são destinados a cobrir a Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira, também conhecida como adicional por antiguidade, além de indenizações relacionadas a férias não usufruídas e licenças-prêmio. Os órgãos informaram que os recursos disponíveis atualmente no orçamento são insuficientes para atender a essas obrigações, que foram impostas por decisões judiciais recentes.

A resistência do governo federal em liberar os créditos foi respaldada por uma avaliação da consultoria jurídica do Ministério do Planejamento e Orçamento, que considerou que a urgência alegada não foi adequadamente comprovada. Embora o governo reconheça a necessidade de seguir ordens judiciais, a interpretação técnica aponta que a mera existência de uma decisão do STF não equivale à urgência constitucional necessária para a abertura de créditos extraordinários. Essa análise comparou a situação a casos de calamidade, como crises humanitárias ou desastres naturais, argumentando que os pagamentos a servidores não possuem a mesma natureza excepcional.

Os pagamentos em questão são conhecidos como “penduricalhos”, que são verbas adicionais que aumentam a remuneração base dos servidores, muitas vezes fazendo com que o salário final ultrapasse o teto constitucional de R$ 46.366,19. O STF estabeleceu limites para essas verbas, mas permitiu um adicional de 5% a cada cinco anos de atividade jurídica, podendo chegar a 35%. Em junho de 2026, a Corte determinou a implementação imediata desse benefício tanto para servidores ativos quanto para aposentados, o que gerou uma pressão por parte dos órgãos para obter os recursos necessários, sob a alegação de que atrasos poderiam resultar em novos litígios e custos adicionais devido a juros.

Fonte: Gazeta Do Povo.