A Procuradoria-Geral da República (PGR) e o Conselho da Justiça Federal (CJF) solicitaram ao governo federal a abertura de um crédito extraordinário de R$ 533 milhões para quitar o quinquênio de magistrados e membros do Ministério Público ainda em 2026. A Advocacia-Geral da União (AGU) levou o assunto ao Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 6 de novembro, alegando falta de recursos.
Com a autorização, esse gasto ficará fora do limite de despesas do arcabouço fiscal, o que poderá aumentar a dívida pública. O ministro Alexandre de Moraes é o relator da ação no STF.
A questão gira em torno de uma decisão do próprio STF que restaurou o quinquênio, um benefício que acrescenta 5% ao salário a cada cinco anos de serviço, até um teto de 35%. Esse valor é pago além do teto do funcionalismo, atualmente fixado em R$ 46.366,19. A norma foi estabelecida em 25 de março, com validade a partir de abril e pagamento previsto para o mês seguinte.
De acordo com estimativas, o custo do benefício será de R$ 208,9 milhões para o Judiciário e R$ 324 milhões para o Ministério Público, incluindo também indenizações por férias não gozadas.
No dia 3 de novembro, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, e o presidente do CJF, ministro Luis Felipe Salomão, enviaram ofícios à AGU afirmando que não há recursos disponíveis para cumprir a decisão. Eles solicitaram que a AGU apresentasse a questão ao STF, embora o governo não seja beneficiado por uma eventual decisão.
A petição da AGU pede esclarecimentos ao STF sobre como cumprir a decisão judicial, dado a insuficiência orçamentária mencionada. O documento solicita que a Corte determine as medidas orçamentárias necessárias, mas não menciona explicitamente a abertura do crédito extraordinário.
A Constituição estabelece que créditos extraordinários devem ser destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como calamidades públicas ou guerras. A Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 estipula que o governo tem até 29 de novembro para solicitar ao Congresso remanejamento de verbas para cumprir obrigações legais, como o quinquênio.
Em vez de cortar gastos em outras áreas, os órgãos estão buscando transferir o custo ao Executivo. Além disso, pretendem que o valor previsto para 2027 amplie os limites de gastos do ano seguinte, mesmo sem a aprovação do projeto de Lei Orçamentária Anual pelo Congresso.
O Ministério do Planejamento se manifestou contrário à utilização de crédito extraordinário para cobrir esse benefício, afirmando que a decisão do STF não apresenta, por si só, a urgência necessária. Técnicos do ministério destacaram que não foi identificado quais serviços seriam afetados caso fosse feito o remanejamento.
Apesar disso, a consultoria jurídica do ministério reconheceu que em situações excepcionais o crédito extraordinário poderia ser autorizado para cumprir decisões judiciais. O procurador-geral da República e o presidente do CJF usaram essa argumentação para justificar o pedido de liberação do crédito.
O Ministério do Planejamento reiterou que o despacho mencionado pela AGU não supera a negativa da Secretaria de Orçamento Federal, deixando claro que a abertura do crédito extraordinário não é apropriada.
Por fim, o ministério enfatizou que qualquer decisão judicial a respeito do tema será cumprida.
Fonte: Revista Oeste.









