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Lula aprova nova lei que condiciona registro de médicos a exame nacional

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na última sexta-feira (6), uma nova lei que condiciona o registro profissional dos médicos ao desempenho mínimo no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). A medida, popularmente conhecida como “OAB da Medicina”, se aplica a alunos que ingressarem nos cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026.

Para que um médico possa exercer a profissão e atender pacientes, será necessário comprovar a proficiência exigida pelo exame. Aqueles que não alcançarem o desempenho requerido não poderão atuar na área.

A legislação surgiu a partir da Medida Provisória (MP) 1.370/2026, que foi aprovada pela Câmara e pelo Senado em outubro, durante a última sessão antes do término do prazo de validade da norma. Durante a cerimônia de sanção, Lula destacou a necessidade de assegurar a qualidade do atendimento médico e criticou a mercantilização da medicina: “A medicina ficou um pouco mercantilizada”, afirmou.

O novo formato de avaliação incluirá testes ao final do segundo, quarto e sexto anos do curso, sendo que a média final será calculada com maior peso atribuído à última etapa. Estudantes que não alcançarem a proficiência na avaliação final terão a oportunidade de refazê-la em edições posteriores.

A nova exigência não afeta aqueles que já estão matriculados antes da data estabelecida nem médicos que já possuem diplomas reconhecidos. O Enamed, que já era utilizado para avaliar a formação dos cursos, agora se torna um critério para habilitação profissional dos novos estudantes.

Além disso, a legislação prevê uma Inscrição de Egresso de Medicina para graduados que não obtiverem a proficiência. Essa modalidade permite a realização de atividades técnico-científicas e de pesquisa supervisionadas, mas não confere autorização para atendimento a pacientes, prescrição de medicamentos ou emissão de laudos.

Os resultados do Enamed também servirão para monitorar o desempenho das instituições de ensino. Cursos com resultados insatisfatórios poderão ter suas vagas reduzidas ou suspensas em novos processos seletivos, com o Ministério da Educação responsável pela divulgação dos resultados por instituição.

Fonte: Revista Oeste.